Para já, se está interessado em beneficiar do IVAUCHER, o fundamental é que peça fatura com número de contribuinte. Nas próximas semanas haverá outros passos a dar como pode ler de seguida.
IVAUCHER – Peça fatura com número de contribuinte
O IVAUCHER é um programa do governo que irá devolver a totalidade do IVA gasto em junho, julho e agosto, por cada contribuinte, em vários bens e serviços de setores de atividade relacionados com o alojamento e restauração e cultura.
A devolução far-se-á quando, em outubro, novembro e dezembro, cada contribuinte voltar a adquirir bens e serviços dos mesmos setores. Quem, nessa altura, tiver um crédito por conta do IVA que gastou entre junho e agosto, poderá descontar esse crédito até um máximo de 50% do valor de cada fatura, nas compras feitas entre outubro e dezembro de 2021.
Há ainda alguns passos a dar para operacionalizar todo o programa (nomeadamente uma app que está a ser ultimada) mas, para já, o fundamental para cada contribuinte, é pedir sempre fatura com número de contribuinte sempre que pagar um bem ou serviço. Assim, mesmo que não saiba se aquele bem ou serviço é elegível para o IVAUCHER, o IVA que pagou fica registado (consultável no e-fatura) e quando todos os detalhes adicionais estiverem definidos e operacionais, terá oportunidades de descontar o IVA que pagou (pagará) nos próximos três meses, nas compras a efetuar nos últimos três meses do ano.
Se quiser mais detalhes pode continuar a ler o nosso artigo, mas o essencial que tem de fazer já, está dito.
Mais alguns detalhes sobre o IVAUCHER
As despesas em restaurantes ou refeições encomendadas por plataformas digitais são elegíveis, assim como as despesas com alojamentos (hoteis, colónias de férias, pensões, turismo rural, etc), com consumo de bens culturais (cinemas, museus, teatros), jornais, livros, desde que adquiridos em estabelecimentos especializados.
Quer isto dizer que se a compra de um livro ou jornal ou mesmo de uma refeição pré-confecionada for feita num estabelecimento generalista como um supermercado ou uma megastore onde se vendem estes produtos como acessórios num negócio dominado, por exemplo, pela venda de retalho alimentar ou eletrodomésticos ou produtos de tecnologia, as despesas já não serão elegíveis.
Se, pelo contrário, comprar os livros, os jornais e revistas, numa livraria ou papelaria, com a CAE (Classificação de Atividade Económica) adequada, será elegível e o IVA pago será somado à conta de crédito do consumidor.
Note que será fundamental o próprio comerciante aderir à iniciativa. Se tiver dúvidas pergunte-lhe antes de comprar.
Recorde-se que o IVA creditado poderá corresponder a 6%, 13% ou 23% da compra, dependendo da taxa de IVA aplicável a cada bem ou serviço.
Como aderir ao programa IVAUCHER e como usar os descontos de IVA?
Sem prejuízo do que já aqui dissemos sobre, a partir de 1 de junho, dever começar a pedir fatura com número de identificação fiscal, deverá, mas tarde, aderir ao programa IVAUCHER.
No sítio criado para o efeito é indicado que a adesão ao programa estará disponível, nesse Portal, e na rede de Clientes SaltPay Portugal no dia 15 de junho. A adesão está disponível até ao último dia em que poderá usar o IVA que gastou nestes setores, ou seja, até 31 de dezembro de 2021.
A adesão será especialmente importante porque permitirá associar um meio de pagamento ao seu número de contribuinte, um passo crítico para, a partir de 1 de outubro, poder descontar o crédito de IVA quando efetuar uma compra nos estabelecimentos pertencentes às CAE elegíveis.
Quando for pagar com o cartão associado, no ato de confirmação do pagamento no terminal multibanco, se ainda tiver saldo disponível relativo ao crédito do IVA, ser-lhe-á perguntado se pretende usar esse crédito para pagar até 50% do valor da fatura que está a pagar. O resto do pagamento far-se-á por débito da conta bancária.
Como posso saber qual o crédito de IVA que já acumulei?
Um dos meios para saber qual o crédito de IVA que já acumulou é aceder ao e-fatura. Os dados deverão estar lá disponíveis, em tempo real. Por isso, mesmo sem que haja ainda uma app ou sem que tenha já aderido ao programa é que destacamos a informação que consta do título, desde já: IVAUCHER – Peça fatura com número de contribuinte.
Mais adiante com a disponibilização da app android e iOS e com a entrada em funcionamento no sítio dedicado, haverá outros meios para ir acedendo ao saldo acumulado.
Note que o mês de setembro será de interregno do programa, não haverá nem acumulação de descontos, nem possibilidade de rebate pois a Autoridade Tributária usará esse mês para acertar, se necessário, os valores e preparar tudo o que faltar para que a partir de 1 de outubro de 2021 se inicie a fase de rebate.
Os valores creditados terão de ser utilizados imperativamente até 31 de dezembro de 2021. Após essa data serão considerados perdidos e não utilizados.
Quais as CAE elegíveis?
Já é conhecida a lista de atividades que são elegíveis. Os estabelecimentos aderentes que tenham como CAE principal uma das que se seguem, serão assim elegíveis para que as compras feitas junto deles, confiram desconto de 100% do IVA pago. Na dúvida pergunta sempre ao estabelecimento, antes da compra.
É natural que no futuro voltemos a este tema. Por agora fique ainda com a lista.
Classificação Portuguesa de Atividades Económicas abrangidas pelo programa «IVAucher»
47610 Comércio a retalho de livros, em estabelecimentos especializados
55111 Hotéis com restaurante
55112 Pensões com restaurante
55113 Estalagens com restaurante
55114 Pousadas com restaurante
55115 Motéis com restaurante
55116 Hotéis-Apartamentos com restaurante
55117 Aldeamentos turísticos com restaurante
55118 Apartamentos turísticos com restaurante
55119 Outros estabelecimentos hoteleiros com restaurante
55121 Hotéis sem restaurante
55122 Pensões sem restaurante
55123 Apartamentos turísticos sem restaurante
55124 Outros estabelecimentos hoteleiros sem restaurante
55201 Alojamento mobilado para turistas
55202 Turismo no espaço rural
55203 Colónias e campos de férias
55204 Outros locais de alojamento de curta duração
55300 Parques de campismo e de caravanismo
55900 Outros locais de alojamento
56101 Restaurantes tipo tradicional
56102 Restaurantes com lugares ao balcão
56103 Restaurantes sem serviço de mesa
56104 Restaurantes típicos
56105 Restaurantes com espaço de dança
56106 Confeção de refeições prontas a levar para casa
56107 Restaurantes, n.e. (inclui atividades de restauração em meios móveis)
56210 Fornecimento de refeições para eventos
56290 Outras atividades de serviço de refeições
56301 Cafés
56302 Bares
56303 Pastelarias e casas de chá
56304 Outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo
56305 Estabelecimentos de bebidas com espaço de dança
56306 Estabelecimentos de bebidas itinerantes
59140 Projeção de filmes e de vídeos
90010 Atividades das artes do espetáculo
90020 Atividades de apoio às artes do espectáculo
90030 Criação artística e literária
90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas
91011 Atividades das bibliotecas
91012 Atividades dos arquivos
91020 Atividades dos museus
91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos
91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários
91042 Atividade dos parques e reservas naturais
Esta é uma medida que visa dinamizar a atividade económica em alguns dos setores mais afetados pela COVID-19. Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
https://www.ivaucher.pt/Landing/Terms
O Programa IVAucher teve origem no Orçamento do Estado de 2021, tendo sido desenvolvido com o objetivo de dinamizar e apoiar três setores fortemente afetados pela pandemia de Covid-19, nomeadamente alojamento, cultura e restauração e, simultaneamente, impulsionar o consumo privado. No seguimento do procedimento de contratação pública respeitante à seleção da entidade que será responsável pelo processamento dos pagamentos eletrónicos realizados ao abrigo do programa IVAucher foi a Saltpay-Portugal, S.A. (adiante SaltPay), com sede na Praça da Pedra Verde, n.º 217, 4100-385 Porto, união de freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, concelho do Porto, distrito do Porto, com o número de identificação de pessoa colectiva 510293298, eleita como Entidade Operadora do Sistema.
https://www.base.gov.pt/Base4/pt/detalhe/?type=contratos&id=7639564
Data do contrato 27-04-2021
Preço contratual 5.623.560,00 €
Prazo de execução 250 dias
https://www.youtube.com/watch?v=oASyy_lgV84&ab_channel=SaltPayPortugal
Qualquer comentário sobre o preço de adjudicação é IMEDIATAMENTE REMOVIDO deste video promocional! 😄
Convem que removam mesmo……..porque cinco MILHÕES…….minha nossa senhora da des’APARECIDA……
Entretanto, os restaurantes estão a aumentar os preços na ordem dos 5 a 6% (claramente para compensar o “volume extra” de facturação que vão ser obrigados a declarar, devido ao pedido de facturas com NIF (até agora, grande parte estava a emitir apenas talões de controle – que provavelmente não seriam comunicados ao fisco)