Além de estimar um aumento da esperança de vida à nascença para o triénio 2018-2020, com base em dados reais, tanto para homens como para mulheres, o INE, divulgou no final de maio de 2021 uma previsão para o triénio 2019-2021 que antecipa redução da esperança média de vida à nascença para a generalidade da população.
“No triénio 2018-2020, a esperança de vida à nascença foi estimada em 81,06 anos, sendo 78,07 anos para os homens e 83,67 anos para as mulheres. Estes valores representam, relativamente a 2017-2019, um aumento de cerca de 1 mês e meio para os homens e de 2 meses para as mulheres.”
Redução da esperança média de vida à nascença
No comunicado de 28 de maio de 2021, o INE confirmou as suas estimativas preliminares relativas ao triénio terminado em 2020 o que veio também confirmar que o fator de sustentabilidade das pensões irá passar a ser de 15,5% (traduzindo-se num corte para os novos reformados).
Contudo, o INE, desta vez, antecipou com um exercício de projeção devidamente explicado, que no triénio terminado em 2021 poderemos vir a ter a primeira queda na esperança de vida à nascença desde que este exercício se iniciou há algumas décadas. de facto, o INE afirma que, feita a projeção,
“a esperança de vida à nascença possa vir a situar-se em 80,83 anos, verificando-se uma redução de 2,76 meses relativamente a 2018-2020, e que a esperança de vida aos 65 anos possa diminuir para 19,44 anos, correspondendo a uma redução de 3 meses relativamente ao triénio anterior.”
Impacto nas pensões e idade de reforma
A confirmar-se esta projeção que incorpora o impacto da sobremortalidade provocada pela pandemia de COVID-19, o fator de sustentabilidade das pensões (que poderá cair em um ponto percentual) bem como a idade legal de reforma (que poderá diminuir em um ou dois meses) sofrerão um impacto, no sentido da redução. Algo que, contudo, só deverá ter efeito prático para os portugueses que se venham a reformar em 2023.
Recorde-se, no entanto, que o fator de sustentabilidade não se aplica a todos os novos reformados. Pessoas que no ano em que completem os 60 anos de idade e que tenham pelo menos 40 anos de carreira não sofrerão esta penalização.
A existência da penalização de 0,5% por cada mês de antecipação da passagem à reforma face à idade pessoal de reforma será a única que se aplicará nesses casos.
A este propósito, recorde que já é conhecida a Idade Legal da Reforma em 2022 (66 anos e sete meses), podendo vir a descer um ou dois meses em 2023.
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