Em virtude da manutenção dos impactos severos da pandemia em alguns setores de atividade económica, o governo prolonga apoio extraordinário à retoma progressiva bem como o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente durante mais algum tempo. Os bares, discotecas e parques recreativos são algumas das empresas que inspiraram a prorrogação desta medida até 31 de agosto de 2021.
Será também prorrogado o prazo da medida que garante o pagamento do subsídio por doença Covid-19, até 30 de setembro de 2021.
Em suma, o governo prolonga apoio extraordinário à retoma progressiva, o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, o pagamento do subsídio por doença Covid-19 e os apoios para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários.
Do comunicado do conselho de ministros de 1 de julho de 2021:
Foi aprovado o decreto-lei que prorroga as atuais condições do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial. Assim, as empresas com quebras de faturação iguais ou superiores a 75% podem reduzir o Período Normal de Trabalho (PNT) até 100% durante os meses de julho e agosto. Esta redução do PNT está disponível para, no máximo, 75% dos trabalhadores ao serviço do empregador. Nas empresas dos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos, a redução de 100% do PNT pode abranger todos os trabalhadores.
O Governo aprovou ainda a continuidade, até 31 de agosto, do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, para os profissionais cujas atividades se encontrem enquadradas nos setores do turismo, cultura e eventos e espetáculos (e cujos CAE e CIRS estejam previstos na Portaria n.º 85/2021), que foram especialmente afetados pelo impacto da pandemia, até 31 de agosto.
É também garantido o acesso aos apoios previstos nos artigos 26.º e 28.º-A do DL 10-A/2020, na sua redação atual, para os trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários que se enquadrem em atividades que tenham sido suspensas ou encerradas por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental.
Considerando a atual situação epidemiológica, o Governo prorroga até 30 de setembro as condições de pagamento do subsídio por doença Covid-19, que é pago no correspondente a 100% da remuneração de referência líquida.
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Já pouco resta das diversas actividades económicas tradicionais o estouro terá consequências dramáticas para os mais débeis