Confinamento 2021: regras e âmbito

Confinamento 2021: regras e âmbito. Consulte ainda aqui a Lista de Atividades Não Suspensas durante o Confinamento 2021 e ainda o  Decreto n.º 3-A/2021 de 2021-01-14 da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, damos destaque à Lista de Atividades Não Suspensas durante o Confinamento 2021.

 

Escolas abertas (a rever a cada 15 dias), entrada em vigor às 0 horas de dia 15 de janeiro de 2021.

• Confinamento obrigatório (pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa)

• Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções)

 

Teletrabalho obrigatório

Incumprimento do teletrabalho contraordenação muito grave

 

Comércio e serviços:

encerrado, salvo os estabelecimentos autorizados

Restaurantes e cafés: só take-away ou entrega ao domicílio

 

Serviços públicos:

Mediante marcação prévia

 

Cultura:

Estabelecimentos culturais encerrados

 

Desporto:

• Exercício individual ao ar livre;

• Ginásios e outros recintos desportivos encerraodos;

• Seleções nacionais e 1a divisão sénior sem público.

 

Eventos:

• Proibidos, salvo:

• Eventos de campanha eleitoral

• Celebrações religiosas

 

Taxas e preços:

• Serviços de entrega de refeições ao domicílio:

Comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%

Taxas de entrega não podem aumentar

• Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos

 

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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