Confinamento 2021: regras e âmbito. Consulte ainda aqui a Lista de Atividades Não Suspensas durante o Confinamento 2021 e ainda o Decreto n.º 3-A/2021 de 2021-01-14 da Presidência do Conselho de Ministros que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, damos destaque à Lista de Atividades Não Suspensas durante o Confinamento 2021.
Escolas abertas (a rever a cada 15 dias), entrada em vigor às 0 horas de dia 15 de janeiro de 2021.
• Confinamento obrigatório (pessoas com COVID-19 ou em vigilância ativa)
• Dever geral de permanecer em casa (com algumas exceções)
Teletrabalho obrigatório
Incumprimento do teletrabalho contraordenação muito grave
Comércio e serviços:
encerrado, salvo os estabelecimentos autorizados
Restaurantes e cafés: só take-away ou entrega ao domicílio
Serviços públicos:
Mediante marcação prévia
Cultura:
Estabelecimentos culturais encerrados
Desporto:
• Exercício individual ao ar livre;
• Ginásios e outros recintos desportivos encerraodos;
• Seleções nacionais e 1a divisão sénior sem público.
Eventos:
• Proibidos, salvo:
• Eventos de campanha eleitoral
• Celebrações religiosas
Taxas e preços:
• Serviços de entrega de refeições ao domicílio:
Comissões cobradas aos restaurantes limitadas a 20%
Taxas de entrega não podem aumentar
• Gás engarrafado (GPL) sujeito a preços máximos
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.