A Autoridade Tributária e Aduaneira tem vindo a alimentar frequentemente o seu canal no You Tube co mvídeos explicativos relativos às obrigações declarativas referentes a vários impostos. Hoje destacamos aqui um desses vídeos que responder a “Como declarar a mais valias da venda de imóveis no IRS?”
Declarar a mais valias da venda de imóveis no IRS – prédios rústicos e urbanos
Num vídeo de menos de 5 minutos, a AT dá algumas indicações importantes sobre como declarar a venda de imóveis urbanos ou rústicos ou ainda de direitos sobre imóveis.
O vídeo explica, no início, que o dever de declarar só se aplica a imóveis adquiridos após 1 de janeiro de 1989 ou a prédios destinados a construção vendidos após junho de 1965.
Para efetuar a declaração será necessário entregar, junto com o resto da declaração do IRS, o ANEXO 6 (quadro 4).
Este tutorial identifica qual a informação que deve ser indicada na declaração para que a potencial mais valia possa ser identificada. Alerta para alguns cuidados, nomeadamente, para se identificar se o contribuite detinha toda ou apenas parte da propriedade do imóvel, ou para a necessidade de discriminar em linhas diferentes uma venda que tenha ocorrida em diversos momentos, entre outros.
Além da indicação da informação necessária e da indicação genérica do anexo e quadro relevantes, o tutorial prossegue com a simulação de uma declaração em quadro passos, nevagando pela aplicação do IRS disponível no Portal das Finanças:
1º – Adicionar o Anexo G;
2º – Adicionar as linhas necessárias na Quadro 4;
3º – Preencha todos os campos de cada linha com os dados da venda previamente reunidos;
4º – Validar a declaração e, se estiver sem erros, entregar.
Este exemplo está produzido tomando por referência as regras de declaração em vigor em 2021 (para rendimentos de 2020).
Se chegar a este artigo depois de 2021 tenha em atenção que podem ter ocorrido algumas modificações.
Como proceder, no caso pretender reinvestir nos próximos anis, o valor ou parte do valor da venda?
Tem de investir nos próximos 36 meses após a venda se for habitação permanente e para compra de habitacao permanente. Se não gastar tudo na compra terá que fazer melhoramentos se não irá pagar mais valias sobre 50% do que crescer. Procure por mais valias no Google que irá encontrar informação mais pormonirizada.
Muito obrigada!
Na aquisição do imóvel fiz 2 empréstimos que constam na certidão predial. Acho que na altura o banco sugeriu que fosse assim. A minha dúvida é a seguinte: como não encontro a escritura, contam os dois valores como aquisição ou só um deles e o outro seria para multiusos e não conta, apesar de serem dos 2 para a compra da casa? Isto foi em 1999. A minha dúvida está no preenchimento do valor da aquisição do Anexo G.
Bom dia,
Vendi imóvel tipo rústico.
Será que posso no anexo G, indicar que pretendo investir, o parte do valor adquirido, na ampliação ou melhoramento em habitação própria (campo 5006)?
Obrigado desde já.
Luís