Encontram-se disponíveis em Diário da República as Tabelas de IRS 2021 a aplicar no cálculo da retenção mensal na fonte, aos rendimentos de pessoas singulares incluindo pensões. Recorde-se que as tabelas que a seguir se apresentam se aplicam apenas aos residentes no território de Portugal continental.
Destaca-se que os escalões IRS 2021 não deverão conhecer alterações significativas antecipando-se que possa haver alguma revisão apenas no limiar do primeiro escalão por via de um aumento de €100 no mínimo de existência – a este propósito ler “O IRS vai baixar em 2021?“.
Já quanto às tabelas de IRS 2021 que serão usadas para o cálculo da retenção mensal, ocorreu uma revisão dos limiares de modo a reduzir o valor de reembolso a devolver em 2022, após a liquidação do IRS de 2021, por contrapartida de um aumento do rendimentos disponível em cada mês já a partir de janeiro de 2021.
O impacto variará em cada família podendo ser praticamente nulo ou atingir algumas dezenas de euros por mês.
Tabelas de retenção na fonte para o continente – 2021
Para já disponibilizamos as ligações diretamente para o Diário da República. Já estão também disponíveis as tabelas de IRS para 2021 em formato excel.
Eis as tabelas divulgadas:
Tabela I – Trabalho dependente – Não casado
Tabela II – Trabalho dependente – Casado, único titular
Tabela III – Trabalho dependente – Casado, dois titulares
Tabela IV – Trabalho dependente – Não casado – Deficiente
Tabela V – Trabalho dependente – Casado, único titular – Deficiente
Tabela VI – Trabalho dependente – Casado, dois titulares – Deficiente
Tabela VII – Pensões)
Tabela VIII – Rendimentos de pensões – Titulares deficientes
Tabela IX – Rendimentos de pensões – Titulares deficientes das Forças Armadas
Pode consultar toda a informação relevante lendo integralmente o despacho publicado em Diário da República a 3 de dezembro de 2020:
Despacho n.º 11886-A/2020 – Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03
Finanças – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021