Como é que quem se reformou em 2018 e 2019 pode vir a recuperar milhares de euros em IRS? No passado dia 29 de maio, o grupo parlamentar do Partido Socialista deu entrada de um projeto de lei que visa corrigir uma situação que tem gerado grande polémica e um conflito com a Provedoria de Justiça e que poderá garantir que os pensionistas poderão recuperar milhares de euros em IRS.
Em que se traduz a injustiça?
Em causa estão as situações onde, muitas vezes após largos meses de espera a aguardar até que se reconheça a entrada na reforma e se inicie o pagamento da pensão, os novos pensionistas são confrontados com uma taxa de IRS sobre as pensões muito acima do que teriam pago caso as pensões tivessem sido entregues no momento correto.
Note-se que o tema do atraso na emissão de pensões tem sido abordado ao longo dos últimos anos no Economia e Finanças. A peça mais recente à data em que escrevemos este artigo é esta: “Automatização da Atribuição de Pensões de Velhice será possível no final de 2020“.
Ou seja, o que a Autoridade Tributária tem feito é imputar como rendimentos de um mesmo ano, as pensões desse ano mas também os retroativos do ano anterior relativos às pensões que o pensionista ficou a aguardar receber enquanto a Segurança Social não processava o seu pedido de reforma.
Na prática, os novos pensionistas estavam a ser penalizados duplamente. Primeiro pela longa espera até verem o processo de reforma processado e depois com uma significativa perda de rendimento por tributação excessiva que face ao cúmulo, de por vezes quase um ano de pensões devidas, facilmente pode representar perda de milhares de euros de pensão para o IRS mesmo em pensões relativamente reduzidas (em especial se forem somadas a rendimentos de outros membros do agregado familiar).
Ao longo dos últimos anos sucederam-se as reclamações junto da Provedoria de Justiça com a instituição a assumir a defesa destes pensionistas e a sucessivamente interpelar o Estado para que corrigisse a situação.
Houve uma tentativa de correção com novo diploma mas, de novo, a interpretação da Autoridade Tributária foi no sentido de que a alteração legislativa aprovada não teria efeito em anos anteriores mas apenas para situações simulares futuras.
Recuperar milhares de euros em IRS
Se o projeto agora apresentado vier a ser aprovado – e parece haver boas probabilidades de gerar uma maioria no parlamento – garantir-se-á que as injustiça cometidas em 2018 e 2019 também poderão ser repostas.
Neste caso – e salvo melhor informação que possa resultar da versão final do projeto – os contribuintes deverão submeter às Autoridade Tributária novas declarações de IRS referentes aos anos afetados de modo a que a AT refaça as contas e proceda ao reembolso da tributação em excesso.
Por exemplo, um contribuinte que tenha entrado na reforma em abril de 2018 mas em que esta só lhe tenha sido paga em janeiro de 2019 (ou seja, recebendo de uma vez os reatroativos em janeiro o equivalente à pensão entre abril e dezembro de 2018) teve uma taxa de IRS sobre os rendimentos de 2019 que incorporavam rendimentos de 2018. Com o novo projeto deverá refazer a declaração de 2018 incluindo lá o valor das pensões referentes ao período entre abril e dezembro de 2018 e deverá também reenviar a declaração de IRS de 2019, desta feita com o rendimento descontado dos retroativos das pensões. A saldo global do apuramento resultará num reembolso líquido por via da redução do IRS que pagou a mais.
Logo que haja novidades sobre o tema voltaremos a dar nota.
Obrigado pela informação . Aconteceu-me a mim , que esperei 15 mêses para começar a receber a minha reforma . Assim no IRS de 2019 , apanhei uma tolada no pagamento ao Estado .
Esta alteração já foi posta em pratica nas declarações apresentadas, isto não é novo.
Explicando melhor Teodoro,
O que é novo é que poderão aceitar que haja retroatividade. Quem já tinha sido penalizado nos rendimentos de 2017 e 2018 não poderia ser ressarcido, só quem ficou nessa situação, posteriormente. Assim, aprovando-se esta alteração, será possível os penalizados voltarem a entregar o IRS de 2018 e de 2019 (relativos a rendimentos do respetivo ano anterior) e desencadearem um novo processo de liquidação, esperando-se que venham a ser reembolsados.