Com a difusão da índice de preços no consumidor (IPC) sem habitação referente ao mês de agosto do ano anterior (no caso 2020) passa a ser conhecido a valor de referência para o aumento anual de rendas do ano seguinte (no caso 2021).
Sucede que o INE divulgou que a variação média anual do IPC sem habitação, apurada em agosto de 2020, foi marginalmente negativa (-0,03%), ou seja, não houve inflação mas antes uma descida marginal de preços.
Assim sendo, segundo a legislação en vigor, não haverá atualização de rendas em 2021 (nem descida pois há um limite que determina que a renda não poderá descer mesmo que o índice de referência seja negativo).
Assim sendo, ao longo de 2021 os senhorios não poderão proceder à habital atualização da renda que, diga-se, vinha sendo muito reduzida há vários anos. Tinha sido de 0,51% em 2020.
Esta situação não é nova, tendo já sucedido em outros anos no presente século (como 2009 e 2015).
O verdadeiro aumento das rendas está a ocorrer nas renovações de contrato ou nos novos contratos de arrendamento, momentos em que os senhorios ajustam os valores ao valores praticados no mercado.
No corrente ano tem existido algum afluxo de novos imóveis disponíveis para rendas de longa duração, em virtude do bloqueio da atividade turística e das consequências sobre o alojamento local, na sequência da pandemia em curso. Ainda assim, especialmente nos grandes centros urbanos, os valores médios do arrendamento habitacional continuam a ser elevados face ao poder de compra e rendimento médio dessas meses regiões e do país.
Há várias medidas de mitigação do elevado custo do arrendamento em vigor e em desenvolvimento. Pode consultar alguns artigos sobre o tema aqui: Arrendamento.
Qual a percentagem que se pode aumentar para os contratos anteriores a 1990?