A Segurança Social publicou um lembrete que entretanto corrigiu na sua página oficial que responde concretamente à pergunta “Quais as datas limite para enviar requerimentos de apoios excecionais da Segurança Social?”
Este pergunta e resposta interessam a trabalhadores por conta de outrém, por conta própria e a membro de órgãos estatutários.
Tome nota do que se publica nas linhas que e seguem.
Datas limite para enviar requerimentos de apoios excecionais
No âmbito dos apoios excecionais e extraordinários previstos no Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, para trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e membros de órgãos estatutários, informamos sobre os prazos de entrega dos próximos requerimentos.
Apoio Excecional à Família para Trabalhadores por conta de Outrem e Trabalhadores Independentes
O apoio financeiro deverá ser requerido nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 1 a 10 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 1 a 10 de junho;
- relativo ao mês de junho – de 1 a 10 de julho.
Apoio Extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários
O apoio financeiro deverá ser requerido através de formulário online disponível na Segurança Social Direta, nas seguintes datas:
- relativo ao mês de abril – de 20 a 4 de maio;
- relativo ao mês de maio – de 20 a 31 de maio;
- relativo ao mês de junho – de 20 a 30 de junho.
Consulte o Despacho.
Uma nota adicional muito importante é a de que os apoios serão pagos exclusivamente para transferência bancária o que exigirá que o IBAN esteja indicado e atualizado via Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção Alterar a conta bancária.
Não deixe de acompanhar as atualizações no Sítio Oficial com as Medidas Extraordinárias de Apoio COVID-19.
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