Parlamento prepara-se para proibir comissão bancária de processamento de prestação

E se deixasse de ter de pagar a comissão bancária de processamento de prestação? Quanto pouparia? Parece um trava línguas mas é uma boa descrição do que está a suceder: o Parlamento prepara-se para proibir a comissão cobrada pelos Bancos por cobrarem as prestações do crédito à habitação que são devidas pelos seus clientes.

 

Parlamento proíbe comissão bancária de processamento de prestação

A linha que separa uma comissão que deve estar associada à prestação de um serviço do valor a cobrar no âmbito de um imposto como o imposto do selo (que até incide também sobre comissão) esbate-se quando não há efetiva liberdade de prescindir desse serviço.

Ninguém é obrigado a ter crédito à habitação mas quem tem, para conseguir manter-se vinculado ao contrato que assinou nos termos então definidos, é obrigado a pagar a renda através do banco credor e não tem qualquer capacidade de defesa perante o surgimento de uma comissão associada a essa obrigação.

O custo do crédito foi apurado e acordado entre as partes e traduz-se num conjunto de comissões (de avaliação, de dossier, até de resgate antecipado) e de um juro e spread, contudo, tem sido hábito cada vez mais generalizado e frequente em vários bancos aplicarem um novo e/ou aumentado custo que é uma comissão de cobrança da prestação.

Na prática, para transferir o capital e os juros associados à prestação e processarem a prestação devida nos termos do contrato de crédito da conta do seu cliente para a do banco foi criado um custo adicional para suportar este serviço.

 

O fim da comissão de cobrança e não só…

No dia 28 de fevereiro de 2020, o Parlamento aprovou, na generalidade, várias alterações às comissões bancárias. Apesar de aprovadas na generalidade, as propostas dos vários partidos irão agora descer à comissão especializada onde se discutirão os detalhes e se porcurará estabelecer uma versão que possa ser aprovada por uma maioria. Só então, no final dessa discussão, teremos uma visão clara do que irá mudar, em definitivo. Certo é que o primeiro passo já foi superado.

Desde logo, o que aponta para a proibição da cobrança da comissão de processamento de prestação.

Adicionalmente, dever-se-á proibir que se possa cobrar qualquer valor pela emissão dos documentos que comprovam a fim de um crédito, ou seja, o distrate e a declaração de liquidação do empréstimo.

Finalmente, é muito provável que as comissões cobradas pelo uso do MBWay venham a sofrer fortes condicionamentos, alargando-se os montantes isentos (por transferência e acumulado de um mês) e o número de transferências isentas.

Logo que haja novidades voltaremos ao tema.

Entretanto, não deixe de ler as nossas restantes dicas sobre Comissões Bancárias.

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