Novas medidas de apoio de emergências à empresas – COVID-19

Os detalhes das novas medidas de apoio de emergências à empresas decididas em conselho de ministros de 5 de novembro de 2020, na sequência do agravamento das crise pandémica, e das consequências económicas da reação cívica à pandemia não são ainda inteiramente conhecidos no momento em que se publica a versão inicial deste artigo.

Contudo, há algumas pistas presentes no excerto do comunicado do conselho de ministros que reproduzimos de seguida. Destacam-se desde já medidas de apoio à tesouraria e medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho.

 

Novas medidas de apoio de emergências à empresas

Nos próximas horas e dias, o governo apresentará publicamente o desenho destas medidas.

“1. O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19. Este diploma visa o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam:

  • subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
  • apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho

2. Foi aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.
O presente diploma cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos.
Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.

Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.

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