O governo anunciou a 10 de dezembro de 2020 um conjunto de novas medidas de apoio à economia e emprego para vigorarem no primeiro semestre de 2021.
Algumas das medidas já em vigor verão os seus prazos alargados outras serão completamente novas, dividindo-se entre apoios a fundo perdido e linhas de crédito.
As medidas abrangem apoios financeiros diretos, apoios ao emprego, alterações temporárias nas relações entre senhorios e inquilinos, alterações temporárias ao nível das obrigações fiscais, entre outros.
Medidas de Apoio à Economia e Emprego – 2021
Damos destaque à apresentação em power point que destaca as principais medidas. Pode descarrega-la clicando aqui => Apoios à Economia e Emprego 2021.
Clique para descarregar.
Do comunicado do concelho de ministros de 10 de dezembro damos destaque a três pontos que estão diretamente relacionados com este tema (sublinhados nossos):
“(…) 2. Foi aprovada a resolução que procede ao alargamento dos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas já lançados, entre os quais se destacam:
– alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada,
– alargamento da linha de crédito dirigida ao setor industrial exportador, aumentando a sua dotação e passando a incluir as empresas que operam no setor do turismo como potenciais beneficiárias.
Além disso, e atendendo ao momento específico em que vivemos em virtude da situação pandémica e das medidas necessárias à sua contenção, o Governo procede ao lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas:
– apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19;
– apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional.
3. Foi aprovada a proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, que altera o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
O regime proposto procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento, bem como introduzir-lhe alguns aperfeiçoamentos, sendo certo que o regime previsto não prejudica o regular pagamento das rendas.
Por outro lado, o diploma estabelece um regime para os estabelecimentos que tenham sido encerrados, por medida legal ou administrativa, em março de 2020, e que, a 1 de janeiro de 2021, ainda permanecem encerrados.
4. Foi aprovado o decreto-lei que flexibiliza, no 1.º semestre de 2021, o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, como forma de apoiar e reforçar a liquidez das empresas.
Para o efeito, prevê-se que os sujeitos passivos abrangidos, verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25 % face ao período homólogo, possam efetuar pagamentos em três ou seis prestações mensais, sem juros. (…)”
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
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