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Instruções para alunos e encarregados de educação COVID-19

Reproduzem-se de seguida as instruções para alunos e encarregados de educação, emanadas do governo, na sequência das medidas tomadas pelo Governo a 12 de Março de 2020, no âmbito do combate ao surto viral do COVID-19.

Estas instruções aplicam-se durante o período excecional em curso desde 16 de março. No final do período normal das férias da páscoa, o governo reavaliará as medidas face ao que for a realidade nacional face o surto viral nesse momento.

Comunicação enviada às escolas sobre suspensão das atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril

(…)
Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.

2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.

3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.

4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:
a. A manutenção e vigilância dos espaços.
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.
c. A sinalização de situações excecionais.

5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.

6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.

7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.

8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.

9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.

10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.

11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.

12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.

13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.

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