Reproduzem-se de seguida as instruções para alunos e encarregados de educação, emanadas do governo, na sequência das medidas tomadas pelo Governo a 12 de Março de 2020, no âmbito do combate ao surto viral do COVID-19.
Estas instruções aplicam-se durante o período excecional em curso desde 16 de março. No final do período normal das férias da páscoa, o governo reavaliará as medidas face ao que for a realidade nacional face o surto viral nesse momento.
Comunicação enviada às escolas sobre suspensão das atividades com alunos nas escolas de 16 de março a 13 de abril
(…)
Antecipam-se algumas orientações gerais e com impacto no imediato:
1. As escolas devem comunicar, de forma clara, aos encarregados de educação que a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais terá efeitos tanto mais positivos quanto os alunos e as famílias cumpram estritamente as regras de higiene, de distanciamento social e, sobretudo, se for evitada a deslocação a locais com concentração de pessoas.
2. Durante o dia de hoje, os professores titulares e diretores de turma devem garantir que têm contacto eletrónico e telefónico de todos os encarregados de educação e/ou alunos.
3. A comunicação às famílias deve incluir um meio de contacto para sinalizar situações de suspeição ou contágio que decorram após o início da suspensão. Desta forma, poderá manter-se a identificação de cadeias de contágio.
4. Em cada agrupamento de escolas/ ENA, deverá ser garantida uma equipa que assegure:
a. A manutenção e vigilância dos espaços.
b. Os procedimentos administrativos que terão de ser efetuados presencialmente.
c. A sinalização de situações excecionais.
5. Estando a decorrer o período de inscrição nos exames nacionais, será definido um procedimento para que os alunos não necessitem de se deslocar à escola para a inscrição.
6. O fornecimento de refeições escolares aos alunos com escalão A da ASE deve ser garantido, devendo cada escola, em conjunto com as autarquias e os prestadores de serviço, encontrar a forma mais eficaz e segura de assegurar a refeição.
7. As reuniões e as atividades dos docentes poderão ser realizadas a distância, sempre que possível.
8. A avaliação sumativa do 2.º período será efetuada no período normal, com base nos elementos disponíveis nesse momento (incluindo os ainda a recolher) e no caráter contínuo da avaliação.
9. O calendário das tarefas administrativas mantém-se (procedimentos concursais, processamento de vencimentos, entre outros), sendo emanadas, oportunamente, orientações que assegurem o seu cumprimento.
10. Está em preparação um conjunto de orientações, instrumentos e ferramentas para coadjuvar o trabalho pedagógico das escolas durante a suspensão das atividades letivas presenciais.
11. Os responsáveis pelos cursos profissionais deverão decidir, em conjunto com as entidades que asseguram estágios, se estão reunidas as condições para a participação na formação em contexto de trabalho.
12. Ficam suspensas todas as atividades não letivas e de acompanhamento à família.
13. O Ministério da Educação permanecerá em contacto regular com as escolas e emanará orientações com outro grau de detalhe sobre as várias questões que assim o justifiquem.