Foi novamente declarado Situação de calamidade: conheça as novas medidas de mitigação da pandemia.
O governo determinou o regresso ao estado de calamidade em todo o território nacional, aumentando assim o nível de alerta e reconhecendo a maior gravidade da situação pandémica. Consequentemente apresentou novas medidas de mitigação da pandemia e submeteu algumas para aprovação na Assembleia da República com carácter de urgência.
Situação de calamidade: conheça novas medidas de mitigação da pandemia
Há um conjunto de medidas que entram em vigor já a 15 de outubro e outras que carecem de aprovação dos deputados. Apresentamos de seguida o que foi decidido e divulgado pelo conselho de ministros.
Entre as medidas que dependem exclusivamente das competências do governo e que, como tal, entrarão certamente em vigor a 15 de outubro temos:
1. Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
2. Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas);
3. Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
4. Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
5. Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;
6. Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.
Adicionalmente, o governo propôs ao parlamento que legisle no seguinte sentido:
Estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.
Validade de cartões novamente prolongada e mais medidas
Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:
1. Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);
2. Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;
3. Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;
4. Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.
Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros.
Não deixe de ler todos os artigos sobre o COVID-19 que temos publicado, muitos deles destacando perguntas e respostas sobre algumas das medidas mais emblemáticas.
O que fazer quando as instituições não atendem o telefone a nenhuma hora do dia, as indicações online apontam para outras que não estão implementadas, ou que caso sugiram um telefone, ele não atende a nenhuma hora do dia, o que fazer quando as instituições não respondem a nenhuma dúvida a nenhuma hora do dia, a não ser talvez presencialmente, quando todos nos dizem “não vá, telefone”? É desesperante!
Estabelecer a obrigatoriedade da utilização da aplicação Stayaway Covid? e quem não tem telemóvel que possa instalar a aplicação, muita gente tem telemóvel só para receber e fazer chamadas. Vão oferecer telemóveis….????
Rusga aos telemóveis, existem agentes das forças de segurança em numero suficiente para fiscalizar !! E já lhes foi ministrada formação na área?