Aceder à Segurança Social Direta

COVID-19: Como contactar a Segurança Social?

COVID-19: Como contactar a Segurança Social? A Segurança Social emitiu um comunicado que a seguir reproduzimos que dá nota de como será possível esclarecer dúvidas ou pedir assistência à Segurança Social durante o surto de COVID-19 que está a limitar a resposta presencial.

No comunicado encontra contactos, formas preferênciais de relacionamento e recursos para esclarecer as suas questões. Pelo menos algumas delas.

Não deixe de ler os nossos restantes artigos sobre o COVID-19.

Eis o comunicado:

 

CONTACTOS NÃO PRESENCIAIS

A infeção pelo COVID-19 coloca-nos a todos novos desafios. Para garantir o atendimento mais seguro e a prestação atempada de serviços ao público, a Segurança Social pede a todos os cidadãos que usem meios não-presenciais nos seus contactos com os nossos serviços.

 

Os meios não presenciais incluem:

  • O Portal informativo da Segurança Social – Guias Práticos
  • O contacto por e-mail para os Centros Distritais de Segurança Social – clique aqui
  • A Segurança Social Direta​
  • A Linha da Segurança Social 300 502 502

Durante a próxima semana, o atendimento presencial será admitido apenas a Clientes com marcação prévia e está limitado a uma pessoa (exceto de pessoas com necessidades especiais) por marcação.

 

Para aceder à Segurança Social Direta precisa do Número de Identificação da Segurança Social e da senha de acesso.

 

Pode obter a senha de acesso na hora clicando em ‘Efetuar Registo’, caso o seu endereço de e-mail ou número de telemóvel estejam atualizados na Segurança Social.

Em substituição da senha de acesso pode usar a Chave Móvel Digital, em ‘Autentique-se aqui’.

 

Na Segurança Social Direta estão disponíveis os seguintes serviços:

  • Requerimentos de Apoio excecional no âmbito do COVID19, para Entidades Empregadoras, Serviço Doméstico e Trabalhadores Independentes (em desenvolvimento).
  • Apoio extraordinário à manutenção do contrato de trabalho em situação de crise empresarial (em desenvolvimento).
  • Subsidio de Assistência a filhos ou netos (separador Família, opção Parentalidade, botão Pedir Novo)
  • Emissão de Documento de Pagamento (Separador Conta-corrente, opção Pagamentos à Segurança Social, escolha Consultar valores a pagar e emitir documentos de pagamento)
  • Inserção/atualização do IBAN para recebimento das prestações (selecionar Menu Perfil e escolher a opção Alterar conta bancária)

Há ainda outros serviços digitais importantes disponíveis na Segurança Social Direta, tais como:

  • Subsidio parental
  • Abono de Família
  • Pensão de velhice

Consulte o Guia Prático Serviços disponíveis na Segurança Social Direta

 

 

4 comentários

  1. Ainda não consegui que ninguém me esclarecesse uma dúvida. As crianças com 12 anos feitos estão englobadas na justificação de faltas e apoio? Em todo lado diz que é até 12 anos e há diversas entidades patronais com diferentes interpretações. A lei é só uma e devia ser igual para todos. As crianças com 12 anos, estão ou não enquadradas neste caso?
    Obrigado.

  2. Eis a resposta que consta no sítio da Segurança Social (e que iremos reproduzir no Economia e Finanças num artigo dedicado em breve):
    Se o seu filho tiver 12 ou mais 12 anos, apenas tem direito à justificação de faltas e ao apoio, se o mesmo tiver deficiência ou doença crónica.

  3. Bom dia,
    Porventura se alguém me conseguir responder a esta questão agradeço imenso, pois não consigo contactar a segurança social, via telefónica, devido à elevada procura.
    Sou trabalhador independente e pedi o apoio à família, pois o local onde trabalho encerrou e ao mesmo tempo a creche da minha descendente fechou.
    Após este pedido fiquei impedido de pedir o apoio extraordinário de redução económica para trabalhadores independentes.
    Percebi posteriormente, que não se podem pedir os 2 apoios em simultâneo, porém não compreendo porque são datas diferenciadas ( o apoio à família só pode ser pedido desde 16-03 até ao final do mês de Março) e o de redução de atividade económica é referente ao Mês de Abril supostamente, ou será que este pedido é referente ao mês anterior?

    Grato pela atenção

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