Como decorrerá a avaliação do Ensino Secundário e quando serão os exames finais em 2019/2020?

O governo definiu, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020 um conjunto de medidas excecionais e temporárias na área da educação para todos os níveis de ensino. Neste artigo procuramos responder em concreto à pergunta sobre como decorrerá a avaliação do Ensino Secundário em 2019/2020 e qual será o calendário das duas fases de exames finais tendo por base as decisões do governo conhecidas a 13 de abril de 2020.

 

Exames Finais Nacionais

Uma das consequências mais drásticas será talvez o cancelamento de todos os exames finais nacionais “quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário”. Mas há exceções como se verá a seguir.

 

Como se apura a nota final em cada disciplina?

Com o cancelamento dos exames finais, ganha relevo a avaliação interna da escola, tal como estabelece artigo 8º do já citado decreto-lei:

“Para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

Sobre a nota final em cada disciplina o decreto-lei veio também esclarecer que o terceiro período conta. Ou seja, uma parte da resposta à pergunta sobre como decorrerá a avaliação do Ensino Secundário passa pela garantia de que o trabalho realizado ao longo desse período deverá ser considerado pelos professores, em conjunto o resto do ano, para determinar a nota final em cada ano.

Este princípio não deverá ficar dependente da modalidade de avaliação interna que cada escola opte por utilizar.

 

As disciplinas cujo exame serve de prova de ingresso no ensino superior

Chegámos às exceções nos exames finais nacionais. De facto, os exames finais nacionais são permitidos aos alunos “nas disciplinas que elejam como provas de ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior“. Poderão também vir a fazer exames de melhoria de nota.

Em qualquer dos casos, estes exames apenas servirão para definir “como classificação de prova de ingresso”.

O decreto-lei acrescenta ainda, a este propósito que, sem prejudicar o que já foi dito e definido, nos casos em que se encontre prevista
a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

Em suma, só fazem exames se eles forem usados diretamente pelas universidades (ou seja, considerados como prova de ingresso) como um dos fatores de avaliação para hierarquizar os concorrentes. Se estes servirem apenas para completar a nota final do secundário, esses exames serão cancelados no ano letivo de 2019/2020.

O decreto-lei determina ainda que “os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram na modalidade de ensino individual e doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, para a aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário, as quais são substituídas por exames finais nacionais quando exista essa oferta“.

 

Inscrição nos exames finais nacionais

Não vamos aqui abordar o detalhes adicionais do processo de inscrição nos exames finais nacionais mas chamamos a atenção dos leitores interessados que o Decreto-Lei n.º 14-G/2020 apresenta indicações num capitulo inteiramente dedicado ao tema, o “CAPÍTULO V – Do processo de inscrição nos exames finais nacionais”.

 

Novo Calendário dos Exames Finais Nacionais

Tal como já tinhamos antecipado no artigo Ensino superior: datas para candidaturas e colocações  os exames de acesso ao ensino superior terão a sua primeira fase entre 6 a 23 de julho e a segunda fase de exames entre de 1 a 7 de setembro.

Entretanto passaram a ser conhecidas as datas concretas por disciplina que seguir reproduzimos com as duas tabelas extraídas diretamente do anexos ao Decreto-Lei.

Eis as da primeira fase:

 

E eis o calendário para a segunda fase:

 

Boa sorte e bom trabalho!

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