Passei um recebi eletrónico tenho de entregar o Anexo SS?

Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020

Portaria n.º 278/2020 – Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04 dos ministérios das Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social procedeu à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

O coeficiente de atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020 será de 0,7% e aplicar-se-á retroativamente desde 1 de janeiro de 2020.

Recorde-se que ao longo do ano de 2019 a atualização das pensões havia sido de 1,6%.

Eis, nas próximas linhas, a explicação do legislador, constante da referida portaria.

” (…) As pensões por incapacidade permanente e por morte resultantes de acidente de trabalho são atualizadas, anualmente, nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de abril, na redação dada pelos Decretos-Leis n.os 185/2007, de 10 de maio, e 18/2016, de 13 de abril, tendo como referenciais de atualização o crescimento real do produto interno bruto (PIB) correspondente à média da taxa do crescimento médio anual dos últimos dois anos, terminados no 3.º trimestre do ano anterior àquele a que se reporta a atualização ou no trimestre imediatamente anterior, se aquele não estiver disponível à data de 10 de dezembro, e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro do ano anterior a que se reporta a atualização, ou em 30 de novembro, se aquele não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

A presente portaria vem, assim, definir a taxa de atualização das pensões resultantes de acidentes de trabalho para o ano de 2020.

Considerando que a média da taxa de crescimento médio anual do PIB nos últimos dois anos terminados no 3.º trimestre de 2019, apurada a partir das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística, I. P., foi de 2,35 %, a atualização das pensões de acidente de trabalho para o ano de 2020 corresponde ao valor da variação média do IPC, sem habitação, nos últimos 12 meses, disponível em dezembro de 2019, que foi de 0,24 %, acrescido de 20 % da taxa de crescimento real do PIB, com o limite mínimo de 0,5 % acima do valor do IPC, sem habitação, arredondada até à primeira casa decimal, ou seja, uma taxa de atualização de 0,70 %.

Um comentário

  1. Nao nao me pare-se que seja justo que ninguem defenda os pensionistas que sofrero um acidente de Trabalho ficando com uma pensao ou seja uma miseria de pensao paga pelas Seguradoras e que nem todos os anos sera atualizada Em 2015 nao seria Todos os partidos e deputados so sabem defender a funcao publica e pouco mais os sinistrados nao terao voto e por isso fico no esquecimento os meus cumprimentos

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