O governo apresentou uma proposta de lei no parlamento que tudo leva a crer será aprovada e que prevê que os prazos de pagamento do IVA sejam alargados, tanto para quem tem obrigações declarativas mensais quanto quem tem obrigações declarativas trimestrais.
Na prática, os prazos para a entrega das declarações mensais e trimestrais de IVA manter-se-ao no 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações para o caso de quem tem que entregar o IVA mensalmente e no 15 do 2º mês seguinte ao fim do trimestre a que respeitam as operações no caso de quem tem que entregar o IVA trimestralmente, mas, em ambos os casos, haverá mais 5 dias para efetuar o pagamento correspondente de IVA.
Até agora os prazos para entregar as declarações e para efetuar os pagamentos era idênticos.
Prazos de pagamento do IVA alargados
Assim, quem tem que entregar a declaração periódica:
- numa base mensal poderá pagar o IVA desse mês até a dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações;
- numa base trimestral poderá pagar o IVA desse trimestre a dia 20 do 2º mês seguinte ao fim do trimestre a que respeitam as operações.
Adicionalmente, passa a ser possível aos contabilístas invocarem justo impedimento para poderem justificar atrasos no cumprimento dos prazos, evitando multas. Entre as justificações aceites para os atrasos contam-se o nascimento de um filho, a morte de um familiar ou as situações de doença súbita.
Até aqui, os contabilísticas não podiam invocar qualquer justificação para eventuais atrasos ou demoras, por mais ponderosas que fossem as razões, sujeitando-se às respetivas multas.
Logo que a lei seja aprovada e entre em vigor daremos dela aqui nota.