A Autoridade Tributária e Aduaneira sentiu a necessidade de proceder a várias alterações no Modelo 22 e seus anexos, tanto com o fito de acomodar alterações legislativas que surgiram ao longo do ano de 2018, quer com o objetivo de melhorar os próprios anexos e instruções de preenchimento.
Foi na sequência destes pretextos que o Ministério das Finanças fez publicar o Despacho n.º 616/2019 – Diário da República n.º 9/2019, Série II de 2019-01-14 do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que veio aprovar as “alterações da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento”.
O que muda com o Novo Modelo 22 (IRC) para 2019
Temos um novo Modelo 22 (IRC) para 2019 que introduz alterações na Declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento bem como no:
Anexo A da declaração Modelo 22 (para períodos de tributação anteriores a 2015) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo A da declaração Modelo 22 (aplicável aos períodos de tributação de 2015 e seguintes) e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo B da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento (aplicável aos períodos de tributação anteriores a 2011);
Anexo C da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo D da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo E da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo F da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento;
Anexo G da declaração Modelo 22 e respetivas instruções de preenchimento; e
Anexo AIMI (Adicional ao imposto municipal sobre imóveis), para efeitos de identificação dos prédios detidos pelo sujeito passivo a 1 de janeiro do ano a que se refere o AIMI, afetos a uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, ascendentes e descendentes.