Os coeficientes de desvalorização da moeda 2019 a aplicar aos bens e direitos alienados foram divulgados a 9 de outrubro de 2019 através da Portaria n.º 362/2019.
Esta portaria define quais os valores a aplicar para os bens e direitos alienados durante o ano de 2019. Estes coeficientes seguem a informação focial apurada pelo Instituto Nacional de Estatística para a inflação, a atualização considerada face ao coeficientes de desvalorização da moeda em vigor em 2018 é de 0,95% (tinha sido de 1,38% em 2018 face a 2017).
Mais em concreto, este valor resulta do Índice de Preços no Consumidor exceto habitação que está previsto na legislação como fator que correção anual. Serão os valores de bens e direitos atualizados com estes novos coeficientes que serão considerados para apuramento da matéria coletável. Estes coeficientes estão previsto tanto no Código do IRS (artigo 50.º do Código do IRS) como no Código do IRC (nos termos do artigo 47.º do Código do IRC).
Os novos coeficientes de desvalorização da moeda 2019 constam de um anexo à portaria do qual aqui publicamos um extrato em imagem. A informação completa inclui coeficientes específicos para bens e direitos desde o início do século XX que se encontram no já referido anexo à portaria.
Se clicar na imagem será direcionado para o Diário da República onde poderá consultar a lista completa. O ficheiro de leitura será um pdf.