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25 estágios de ingresso na carreira de vigilante da natureza

Há 25 estágios de ingresso na carreira de vigilante da natureza em concurso. De facto, encontra-se ativo até à data em que vier a ser encontrado o 25º efetivo para colocar, um concurso externo para admissão a estágio de ingresso com vista ao futuro provimento de 25 postos de trabalho da carreira de vigilante da natureza nos termos do Aviso n.º 14357-A/2019 publicado em Diário da República a 16 de setembro de 2019.

Tratando-se de um concurso externo isto significa que qualquer pessoa que cumpra com os requisitos gerais e especiais – mesmo não tendo contrato prévio em funções públicas – pode-se habilitar.

Em concreto, trata-se de um estágio probatório de um ano com vista ao ingresso na carreira de vigilante da natureza. Ou seja, se os escolhidos tiverem bom aproveitamento durante o ano, passaram aos quadros no final de um ano. Durante esse ano poderão ser submetidos a formação e a provas adequadas à função.

Para já, na condição de estagiário, a remuneração bruta será de €735,93 mais subsídio de refeição (que é de sensivelmente €100 por mês, exceto no mês de gozo das férias). Estes €735,93 resultam da remuneração de €641,94, entre o nível remuneratório 4 e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única a que se somam os €93,99 abono de suplemento de risco.

 

Mais informação sobre os Estágios de ingresso na carreira de vigilante da natureza

 

Locais de trabalho – os postos de trabalho são nas áreas de atuação das Direções Regionais:

Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas Centro – 8 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Arzila – 1

Castelo Branco – 3

Manteigas – 1

Seia – 2

São Jacinto, Aveiro – 1

Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas de Lisboa e Vale do Tejo – 2 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Sintra – 1

Costa da Caparica – 1

Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Alentejo – 6 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Mértola – 1

Santo André – 4

Ponte de Sor – 1

Direção Regional da Conservação da Natureza e das Florestas do Algarve – 9 postos de trabalho, distribuídos da seguinte forma:

Odemira – 2

Lagos – 2

Olhão – 4

Castro Marim – 1

 

Quem pode concorrer?

Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

 

Requisitos especiais de admissão nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro:

a) Possuir adequado curso tecnológico do ensino secundário ou equivalente, 12.º ano ou grau académico superior;

b) Possuir carta de condução;

c) Ter menos de 30 anos à data em que termine o prazo para a apresentação das candidaturas.

 

Como serão escolhidos os candidatos?

Métodos de seleção, no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (gerais e específicos), com carácter eliminatório;

b) Exame psicológico de seleção (EPS), com caráter eliminatório;

c) Entrevista profissional de seleção (EPRS), sem caráter eliminatório.

 

Como apresentar a candidatura aos estágios de ingresso na carreira de vigilante da natureza?

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., de acordo com o modelo em anexo, diretamente nas instalações da sede do ICNF, I. P., sitas na Av. da República, 16, 1050 -191 Lisboa, no horário de atendimento ao público: das 9h30h às 13h00 e das 14h30 às 17h00h; ou através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso.

O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, de acordo com a minuta anexa ao presente aviso:

a) Identificação do candidato (nome, nacionalidade, data de nascimento, número e data de validade do cartão de cidadão/bilhete de identidade, estado civil, residência, código postal, e -mail e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem como relevantes para apreciação do mérito;

e) Menção expressa ao concurso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho;

Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão do candidato, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, atualizado, assinado e datado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas, entidades que as promoveram, duração e datas de realização;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Documento comprovativos das habilitações literárias e das ações de formação profissional;

d) No caso de o candidato deter vínculo de emprego público, declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a respetiva antiguidade na função pública, carreira e categoria, expressa em anos, meses e dias, bem como as avaliações de desempenho, na sua expressão qualitativa e quantitativa, sem arredondamentos, obtidas nos anos relevantes para efeitos de concurso, nível e posição remuneratória e funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito, que só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

 

Há mais informação, nomeadamente sobre as matérias a estudar e sobre como conhecer os resultados do concoruso que podem e devem ser consultados no aviso ou no sítio do ICNF.

2 comentários

  1. Faço minhas as palavras que li no comentário anterior, por mais que se goste e queira, nem consideram a hipótese de poderem existir pessoas válidas para a função com mais de 30 anos.É triste e incompreensível

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