Imagine que decidiu mudar de banco ou então decidiu reduzir o número de contas bancárias que tinha e que, nos últimos anos, passaram a ter custos de manutenção e demais comissões cada vez mais elevadas. Imagine que já tinha pago a anuidade do cartão que tinha associado à conta e que ainda faltavam alguns meses para a nova anuidade. É legítimo que pergunte: se fui obrigado a pagar um serviço antecipado para poder dele usufruir e se, entretanto, deixarei de o usar, não poderei recuperar o proporcional aos meses em que não irei ser um fardo para o prestador de serviços e que paguei logo à cabeça? Por outras palavras, não deverá o banco devolver-me a parte da anuidade que diz respeito aos meses em que já terei a conta encerrada? E poderá o banco exigir algum custo por fechar
Neste artigo encontrará resposta a duas perguntas, a saber:
- Qual é a norma que garante o direito à restituição de parte da anuidade?
- É proibido cobrar comissões ou encargos por encerrar uma conta bancária?
Procurámos a resposta à primeira pergunta e deparámo-nos com um artigo do Contas Poupança que ajuda a responder de forma sustentada a esta questão. E a resposta, sem sombra para dúvida é positiva, ou seja, o banco tem a obrigação de devolver o remanescente da anuidade referente aos meses qua faltam até à próxima anuidade em que já não se será cliente desse banco. Com o encarecimento das comissões e com a possibilidade de haver anuidades de mais do que um cartão associado à referida conta podemos estar a falar de algumas dezenas de euros.
Sucede que a reação que provavelmente encontrará do banco quando confrontado com o seu pedido será negativa. Para se precaver desse erro sugerimos que vá munido da norma que indica claramente quais os seus direitos e quais os deveres do banco. No limite esteja pronto para pedir o livro de reclamações e fazer uma exposição invocando a referida norma.
Qual é a norma que garante o direito à restituição de parte da anuidade?
A resposta positiva em relação ao direito de ser restituido está fundamentada num decreto-lei, o decreto-lei 317/2009 de 30 de outubro de 2009 que aprovou o regime jurídico relativo ao acesso à actividade das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento. Este decreto-lei transpôs uma diretiva comunitária pelo que o que nele se inscreve é lei que se aplica à generalidade dos países da União Europeia. Note-se também que o decreto-lei se encontra em vigor.
O decreto-lei é extenso mas a parte que interessa para o caso encontra-se no artigo 56º que citamos de seguida, dando especial destaque ao ponto 6 onde se afirma que, aquando da denuncia de um contrato, ou seja, quando pede para cancelar a conta, só deve ter de pagar os encargos referentes à conta e aos serviços associados de forma proporcional ao decorrido até à data de resolução do contrato. Se já pagou mais do que isso, tem direito a pedir o reembolso.
Faça valer os seus direitos. Mantenha-se informado. Dinheiro é dinheiro. Se um dos motivos para não mudar de conta era este – não ter que pagar novas anuidades, numa nova conta, ficou sem pretexto. Entretanto, não deixe de ler os artigos: “Serviços Mínimos Bancários“.
“Artigo 56.º – Denúncia
1 – O utilizador do serviço de pagamento pode denunciar o contrato quadro em qualquer momento, salvo se as partes tiverem acordado num período de pré-aviso, o qual não poderá ser superior a um mês.
2 – Quando o utilizador de serviços de pagamento seja um consumidor ou uma microempresa, a denúncia do contrato quadro é sempre isenta de encargos para o utilizador.
3 – Fora dos casos previstos no número anterior, a denúncia de contratos quadro de duração indeterminada ou celebrados por um período fixo superior a 12 meses é isenta de encargos para o utilizador de serviços de pagamento após o termo do período de 12 meses, sendo que, em todos os outros casos, os encargos da denúncia devem ser adequados e corresponder aos custos suportados.
4 – Se tal for acordado no contrato quadro, o prestador de serviços de pagamento pode denunciar um contrato quadro de duração indeterminada mediante um pré-aviso de, pelo menos, dois meses, nos termos previstos no artigo 52.º
5 – Nos casos de alteração do contrato quadro ou das informações e condições especificadas no artigo 53.º, o utilizador do serviço de pagamento tem o direito de denunciar o contrato quadro imediatamente e sem encargos antes da data proposta para a aplicação das alterações.
6 – Os encargos regularmente facturados pela prestação de serviços de pagamento são apenas devidos pelo utilizador de serviços de pagamento na parte proporcional ao período decorrido até à data de resolução do contrato, sendo que, se tais encargos forem pagos antecipadamente, devem ser restituídos na parte proporcional ao período ainda não decorrido.”
É proibido cobrar comissões ou encargos por encerrar uma conta bancária?
Finalmente, tenha em conta que o encerramento de conta é gratuito se cumprir com os prazos de pré-aviso definidos no contrato, tal como pode ler no já referido artigo do decreto-lei (número 2). Se lhe exigirem algum pagamento associado ao encerramento, memso quando so prazos de pré-aviso são respeitados, isso é ilegal como pode também comprovar no sítio do Banco de Portugal sobre mudança de conta bancária onde se diz expressamente:
A conta de origem deve ser encerrada, gratuitamente, pelo prestador de origem, na data que resultar da autorização concedida pelo cliente bancário ou, no limite, no prazo de um mês, caso o cliente bancário não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que o referido prestador tenha concluído as suas tarefas no processo de mudança de conta.
Em suma, entre a parcela da anuidade não devolvida e alguma comissão inventada no ato de encerramento, o cliente pode estar a ser lesado em várias dezenas de euros enquanto o banco está a “lucrar” com o abuso confiando na ignorância do cliente bancário quanto aos seus direitos.
Bons negócios.
Informação muito importante
Ainda bem que aprecia 🙂
Após o falecimento do titular de conta bancária, que foi mantida aberta em virtude de ter associados activos financeiros a partilhar posteriormente, procedeu-se ao cancelamento co cartão de crédito algumas semanas após o vencimento da sua anuidade no montante de 70,00€. Nenhuma parcela deste valor foi devolvida pelo banco. Isto está correcto?
Como descrevemos no artigo, esse comportamento não é correto e é ilegal. Releia o artigo, leva a lei consigo e reclama junto do banco.
Em junho ou julho tentei encerrar uma conta. Dirigi-me ao funcionario do banco o qual me comunicou que nao era possivel porque teria que pagar a anuidade depois da conversa com a funcionaria por alguns minutos la tive que pagar a anuidade so depois e que me encerraram a conta. Sera que posso pedir parte do reembolso do valor que me exigiram para o encerramento da conta. Desde ja o meu muito obrigado.
Sugestão: dirija-se ao banco revelando que é agora conhecedor da lei e que se sente defraudado propondo-lhes que corrijam imediatamente a situação sob pena de apresentar uma reclamação no livro de reclamações e junto do Banco de Portugal. Leve consigo cópia de lei que referimos no artigo.
Boa sorte.
Apos um dos Titulares ter falecido, quis fechar conta bancaria, onde fui informada pela funcionaria que era melhor cancelar cartao multibanco e BPI net. Pois para fechar conta teriam os dois titulares assinarem?????? quando ja tinha informado que um dos titulares tinha falecido e eu era a unica herdeira conf H. Herdeiros.
Devo informar que no dia que fui cancelar cartão de Débito e BPI net coloquei a conta a Zero.
Mas assim o fiz , cancelei tudo inerente à conta… a funcionaria indicou que no dia seguinte estaria a pagamento o valor da Anuidade do cartão, bastava chegar a caixa e apresentar CU.
Hoje fui para levantar qd me disseram que tinha uma comissão 3,64 por levantar ao balcão e que ainda por cima eu nao tinha conta naqule balcão.
Ainda falei em transf para outra conta, tb foi dito que tinha de pagar…
Gostaria de saber se está correcto , ter de dar esta comissão, qd ja nao tenho outra maneira de levantar o valor????
Obrigada
Confesso que não percebi a pergunta. Fechou a conta e a seguir pediram-lhe uma anuidade do cartão? E que valor é que queria levantar já depois de ter colocado a conta a zeros?