O Programa de Captação de Investimento para o Interior (PC2II) foi regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 111/2018 a 11 de dezembro de 2018.
Neste artigo destacamos algumas das suas medidas de modo a perceber em que consiste este programa de apoio ao investimento no interior de Portugal.
O legislador, num esforço de apresentação do programa, destaca, no preâmbulo do decreto-lei que o regulamenta, duas vertentes essenciais de ação:
(i) Campanha de captação de investimento privado, com um conjunto de ações internas e externas de divulgação e promoção dirigidas a determinadas regiões e ou setores, a implementar por uma comissão de captação de investimento para o interior;
(ii) Reconhecimento e acompanhamento de Projetos de Investimento para o Interior, os quais, entre outras condições, deverão representar um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros e a criação de um número de postos de trabalho igual ou superior 25, que passam a ser assegurados pela Comissão Permanente de Apoio ao Investimento, criada pelo Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, estabelecendo-se um regime especial para estes projetos que, à semelhança do regime dos projetos de Potencial Interesse Nacional, se traduz genericamente em:
(i) tramitação simultânea dos procedimentos administrativos da competência da Administração central;
(ii) redução e decurso simultâneo de prazos endoprocedimentais;
(iii) período único de consulta pública para efeitos dos diversos procedimentos administrativos;
(iv) simplificação dos procedimentos relativos aos instrumentos de gestão territorial relevantes para o projeto;
(v) pareceres tácitos positivos e deferimento tácito no âmbito dos diversos procedimentos aplicáveis;
(vi) simplificação dos procedimentos relativos às operações urbanísticas necessárias.
Este regime especial visa a tramitação mais célere e eficaz dos respetivos procedimentos administrativos, com vista à sua efetiva concretização.
Um dos instrumentos essenciais para dinamização deste programa é a Comissão de Captação de Investimento para o Interior (CI) que envolverá instituições como:
a) Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
b) IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
c) ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A.;
d) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;
e) Autoridade de Gestão do COMPETE 2020 – Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização;
f) Autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural 2020;
g) Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.;
h) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
i) Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional territorialmente competentes
A sua missão será coordenar e desenvolver atividades de promoção e prospeção, apoiando a concretização de intenções e promovendo o interior como destino de investimento
Os detalhes operacionais que permitirão a concretização destas duas vertentes podem ser encontrados na referida legislação, ou seja, no Decreto-Lei n.º 111/2018 .