O prazo de entrega do IRS em 2018 referente à declaração dos rendimentos obtidos em 2017 e que deverá ser entregue exclusivamente através do Portal das Finanças, compreende o período entre os dias 1 de abril e 31 de maio de 2018.
Este é o prazo geral definido e apresentado nas instruções de preenchimento do novo modelo 3 e anexos, publicado em Diário da República no final de 2017.
Entre os contribuintes abrangidos pela entrega automática do IRS, se nada fizerem, a Autoridade Tributária procederá ao registo automático, a 31 de maio, da declaração automaticamente preenchida.
A comodidade desta opção que não exige qualquer intervenção do contribuinte terá um efeito que poderá não ser tão interessante se houver reembolso a receber pois este nunca será processado antes de junho, dado que a declaração só será submetida no final de maio. Caso o contribuinte, mesmo que nada altere na declaração, a submeter no início de abril, poderá só ter de aguardar alguns dias pelo reembolso.
Prazo Geral e Prazos Especiais
Além do acima referido prazo geral, há ainda prazos especiais (informação extraída das instruções de preenchimento do Modelo 3):
- Nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a nos anteriores, a obrigação de os declarar;
- Durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que:
- Se tiver tornado definitivo o valor patrimonial dos imóveis alienados, no âmbito da categoria B, quando superior ao anteriormente declarado;
- Se tiver efetuado ajustamentos, positivos ou negativos, ao valor de realização por conhecimento do valor definitivo, no âmbito da categoria G.
- Até 31 de dezembro se forem auferidos rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenham direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, quando o montante do imposto pago no estrangeiro não esteja determinado no estado da fonte até ao termo do prazo geral de entrega da declaração modelo 3 e desde que o sujeito passivo comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira, nos prazos gerais de entrega previstos no nº1 do artigo 60º do Código do IRS, que cumpre estas condições, indicando ainda a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da Fonte.
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