A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunicou a 30 de abril de 2018 que já é possível entregar o Modelo 22 – impressos de 2018, dado que já se encontra disponível a respetiva aplicação de entrega. Recorde-se que para cumprir com esta obrigação declarativa, o Modelo 22 deverá ser remetido à AT até ao final do mês de junho do ano corrente. Este prazo constitui um alargamento face ao que vinha sendo habitual (e determinado pelo lei) que estabelecia que a entrega deveria estar concluída a 31 de maio de cada ano.
No entanto, em abril de 2018, o governo alargou o prazo para dois meses (até 30 de junho) justificando o facto com a demora na disponibilização dos impressos/formulários e a respetiva aplicação por parte da AT que só veio a confirmar-se a 30 de abril, em cima do início do prazo de entrega, sem permitir qualquer preparação prévia.
A AT aproveitou para informar que é também já possível consultar quais as taxas de derrama municipal e respetivas isenções municipais em vigor. A consulta pode-se efetuar acedendo ao Portal das Finanças e percorrendo o seguinte caminho (depois de se registar): “Empresas” -> “Consultar” -> “Derrama de IRC Municípios” -> “2017”.
Pode ainda consulta-las diretamente no Ofício-Circulado n.º 20198/2018, de 21 de janeiro (em PDF).
Para efetuar a entrega deverá aceder à área dedicada no Portal das Finanças (clique para se registar).
Uma nota final para os contribuintes que pretendam entregar uma declaração previamente gravada. Nesse caso, a AT informa que o ficheiro com a gravação deverá respeitar a estrutura presente em https://irc.portaldasfinancas.gov.pt/mod22/entregar-declaracao/download.