IRS em 2018 só pela Internet ? Exato, confirma-se, é uma das novidades do ano: em 2018, a entrega de IRS em 2018 só poderá ser efetuada através do Portal das Finanças. Além disso, o novo Modelo 3 do IRS para 2018 e os respetivos anexos já foram publicados em Diário da República através da Portaria n.º 385-H/2017 2º Suplemento, Série I de 2017-12-29.
A referida portaria do Ministério das Finanças “aprova os novos modelos de impressos destinados ao cumprimento da obrigação declarativa prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2018” ou seja, atualiza o modelo 3 utilizado para a declaração anual do IRS.
Entrega de IRS em 2018 só pela Internet
No preâmbulo da Portaria são invocadas as razões que justificam as alterações introduzidas e o fim definitivo da possibilidade de entrega em papel.
O legislador refere que as alterações legislativas decorrentes da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Orçamento do Estado para 2017), em vigor a partir de 1 de janeiro de 2017 e da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, que “Assegura o direito à declaração conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares” tornou-se inevitável “reformular a declaração Modelo 3 e seus anexos em conformidade, bem como a atualização das respetivas instruções de preenchimento“.
Outra das justificações está relacionada com o IRS Automático que verá o universo de contribuintes abrangidos muito aumentado aquando da declaração anual de rendimentos de 2018 (ver “Famílias com filhos vão ter IRS automático em 2018“) .
Além desta há ainda mais três razões aduzidas pelo legislador. Assim as quatro razões são:
i) o alargamento do universo dos contribuintes que estão abrangidos pela declaração simplificada de IRS;
ii) as vantagens associadas à entrega da declaração por Internet;
iii) o facto de que é já residual o número de contribuintes que procede à entrega desta declaração em suporte de papel; e
iv) que a AT está em condições de assegurar apoio na entrega da declaração por Internet aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na utilização desta via.
A consequência é que se institui “a obrigatoriedade da entrega da declaração Modelo 3 e respetivos anexos exclusivamente através de transmissão eletrónica de dados“.
Quem pode ajudar a preencher a declaração do IRS?
Quem não tiver contabilidade organizada ou não recorra ao serviço de um contabilista e tenha dificuldades em entregar, com segurança, a declaração pela internet, e saiba que o IRS automático não lhe serve, tem algumas alternativas.
As 50 lojas do cidadão existentes em vários concelhos e as dezenas de espaços do cidadãos existentes em várias freguesias bem como os pontos de apoio nas repartições de finanças deverão assim funcionar como instrumentos facilitadores de entrega da declaração pela internet por parte dos que ainda não o têm vindo a fazer. Naturalmente, o possível apoio de familiares mais info-incluídos também será relevante.
Veja aqui onde ficam as Lojas e Espaços do Cidadão.
Na referida portaria, o governo recorda o procedimento base para que se possa fazer a declaração pela internet através do Portal das Finanças que a seguir reproduzimos:
Procedimento
1 – Os sujeitos passivos para utilização de transmissão eletrónica de dados devem:
a) Efetuar o registo, caso ainda não disponham de senha de acesso, através do Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;
b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido portal.
2 – A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias.
3 – Findo o prazo referido no número anterior sem que se mostrem corrigidos os erros detetados, a declaração é considerada sem efeito.
Como pedir a senha das Finanças?
Recomendamos aos leitores que visitem os artigos onde damos notas das várias formas de obter acesso ao Portal das Finanças que podem ou não passar por ter senhas de aceso. Em 2017 surgiram outras alternativas de autenticação, por exemplo através da chave móvel digital. Espreite aqui os vários artigos e escolha o que mais lhe convém: “Como Pedir Senha de Acesso ao Portal das Finanças”.
O número 3 do procedimento deixa dúvida: “…findo o prazo de 30 dias, a declaração é considerada sem efeito” – a declaração considera-se nula se não for corrigida, mesmo sem haver nada a corrigir? E..como é que se presta uma declaração finalmente válida e aceitável, sem a mesma ser considerada “ sem efeito”?
Boa tarde,
pretendo saber o seguinte: tenho credito à habitação e nesse caso tenho de identificar o prédio, eu nesse caso tenho de submeter o meu irs certo?
obrigados
No ano de 2017 vendi um terreno que tinha herdado no ano de 1974. que mod terei de apresentar juntamente com o irs de 2017
Domingos Marques Neves tem de preencher o Anexo G das Mais Valias Patrimoniais juntamente com o Mod 3 do seu IRS. Ter em conta o valor de aquisição que deve estar no Imposto Sucessório naquela data (1974) e prepare-se para ter uma Mais Valia se não reinvestir em 24 meses, após a venda.
Porque razão, o Mod. 3 do IRS, não contempla, Quadro/Campo, para “Descendentes”?
bom dia, sou trabalhadora dependente, mas em 2017 abrir actividade e passei recibos verdes a 2 entidades, o valor total das 2 é 1800 euros, tenho de preencher o anexo b e a declaração da segurança social? obrigada Julia FAria
Sou Márcia Helena, brasileira e estudo (vivo) em Portugal há quase 4 anos e tenho rendimentos no Brasil. Pergunto: preciso declarar o IRS? E, se for o caso, qual a categoria?
Boa noite……estou a tentar entregar uma declaração do IRS 2018 e não me aceita em automática.como poderei fazer para preencher a declaração pre preenchida pois não abre a declaração????0brigado Antonio Miranda
Como preencher o anexo g : foi vendida a uma câmara municipal apenas a parte do terreno que ocupava um depósito de água que abastece a aldeia..Dessa venda tenho apenas a percentagem de 15%. O terreno foi herdado. Já tentei várias vezes preencher o anexo g e não consigo.Também se venderam árvores dum terreno herdado .e não sei como declarar.OBG MLobo