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Em que mês é que os pensionistas recebem o subsídio de natal?

Alguns leitores perguntaram-nos em que mês é que os pensionistas recebem o subsídio de natal. A resposta pode parecer óbvia para muitos mas na realidade há duas respostas possíveis.

De facto, os pensionistas do Estado, inscritos na Caixa Geral de Aposentações, recebem o 14º mês, também conhecido como subsídio de natal, juntamente com a pensão de novembro. Esta é, aliás, a prática corrente para quem está no ativo, na generalidade das empresas e no próprio Estado.

Contudo, para os pensionistas beneficiários da Segurança Social, que são a larga maioria no país, o subsídio de natal é pago juntamente com a pensão do mês dezembro.

Assim se é um novo pensionista e esperava continuar a receber o subsídio de natal no mês em que sempre o recebeu, pode ter uma surpresa caso seja beneficiário da Segurança Social. A Segurança Social paga em dezembro e não em novembro.

Note-se que há alguns trabalhadores que têm o Estado como empregador mas que descontam diretamente para a Segurança Social que também ficarão nesta situação de receberem em dezembro, quando se reformarem. Será o que acontece, por exemplo, com os trabalhadores que tenham contrato individual de trabalho com o Estado e não contrato em funções públicas.

Boas festas!

25 comentários

  1. Uma pensionista da Segurança Social falecida em Setembro, tem ou não direito a Subsídio de Natal correspondente aos meses de janeiro a Setembro de 2018?

    1. Não, depois de morrer quem recebe serão os herdeiros – se houver -. Se ninguém se manifestar então fica para o estado.
      De qualquer forma é uma vergonha. O subsidio devia ser distribuído em duodécimos – como aliás já aconteceu -, pois são milhares e milhares de pensionistas que precisam do dinheiro ao mês e seguramente nada preocupados se alguém o receber após sua morte. Aliás o mesmo devia ser para qualquer subsidio.

      1. Deixo aqui a minha história mesmo n tendo nada a ver com o assunto em questao mas para alertar o sistema de segurança social e visto estarmos a falar do Natal supostamente um época festiva… O meu nome é Sandra tenho 37 anos e infelizmente estou com cancro… E cortaram me a baixa médica vai a caminho de 3 meses porque supostamente teria tido de ir a uma junta médica a qual n pude comparecer pois estava com uma neutropenia grave…. justifiquei entreguei relatórios médicos andei de lado …. as condições devido a quimioterapia e ao estado actual não são as melhores e mesmo assim fiz lo. Já liguei imensas inúmeras vezes para a segurança social e obtenho sempre a mesma resposta tem de aguardar….. Tenho 2 filhos que n podem aguardar para comer contas que não aguardam…. não basta estar doente dislumbrar um futuro que pode n existir , um futuro que posso não fazer parte do presente dos meus filhos e só me falam em burocracia….. este país não se vive só e respeitosamente de covid…. quer o que é meu por direito por necessidade… obrigado e desculpem o desabafo

  2. a continuar em desrespeito ao Artigo 13º da CRP (Princípio da Igualdade), portugueses de 1ª e portugueses de 2ª.

    1. Caro amigo – é verdade que se nota mais mas … se ainda estiver neste mundo! Por outro lado há milhares de Portugueses, esses que recebem cerca de 300 euros (certamente nem eu, nem o amigo), a quem mais umas migalhitas de reforma mensal fazem muita falta.

  3. A quem consegue tirar-me uma grande dúvida que tenho.
    No dia 1 de Novembro entro para a reforma pela CGA. Até 31 de Outubro trabalhei na Função Pública.
    É aqui que me surge a dúvida.
    Quem me paga o subsidio de Natal?
    A Função Pública por duodécimo correspondentes a 10 meses e o restante a CGA?

  4. SUBSIDIO DE NATAL: Erro. Informação errada e confusa para quem não está informado. O Subsidio de Natal dos pensionistas da CNP/vulgo Segurança Social/trabalhadores do privado, não do estado, é pago em Dezembro, a 8/10(datas em que vulgarmente as pensões são pagas) mas esta pensão é de Novembro e não de Dezembro, como atrás é dito.Desta forma só seriam recebidos os subsidios de Natal em Janeiro de 2020 já que o mês de Dezembro será pago a 8/10 de Janeiro de 2020
    Os pensionistas da CNP/SS, recebem as suas pensões no mês seguinte ao mês a que diz respeito. Ou seja, até dia 8/10 de Dezembro recebe-se Novembro, até 8/10 de Janeiro o mês de Dezembro e assim sucessivamente.Realmente, ao contrario do que acima é dito, não se recebem as pensões adiantadamente mas sim com atraso
    Os funcionãrios do Estado recebem as ditas a 24 do próprio mês, data em que anteriormente recebiam os seus salários.
    É injusto? é e muito mas uns são de primeira, gourmet, os outros são de segunda, casca grossa.
    Bom Natal

      1. A injustiça não está aí mas sim em uns receberem o subsidio de Natal em Novembro e outros, os de segunda, receberem em Dezembro. Também não concordo com pagamentos em duodécimos. Mesmo para quem recebe menos um Natal com o dobro do dinheiro faz diferença, enquanto em duodécimos recebem mais mensalmente, mas a diferença não é tão compensadora.

        1. Desculpe não concordar quando diz que mensalmente não é tão compensadora. A importância anual é exactamente igual e se a vontade é receber TUDO de uma só vez, então bastaria guardar a mensalidade numa caixinha (p.ex.) que abriria em Novembro ou Dezembro.
          Não sei se sabe que depois de morrer quem recebe serão os herdeiros – se houver – pois se ninguém se manifestar então fica para o estado!
          De qualquer forma entendo ser uma vergonha. O subsidio devia ser distribuído em duodécimos – como aliás já aconteceu -, pois são milhares e milhares de pensionistas que precisam do dinheiro ao mês e seguramente nadinha preocupados se alguém o receber após sua morte. Aliás o mesmo devia ser para qualquer subsidio.

  5. ELE HÁ SEMPRE LUGAR A DIFERENTES OPINIOES MESMO SOBRE UM ASSUNTO QUE É UNICO E NÃO DÁ LUGAR A DUVIDAS MAS TEMOS TODOS A MANIA QUE NOS E QUE SABEMOS MAIS QUE O OUTRO!!!VALHA-ME DEUS COMO E QUE O MUNDO SE HA-DE ENTENDER COM MILHARES DE MILHOES SE MEIA DUZIA DE GATOS PINGADOS DISSO NAO SAO CAPAZES!!!!!

    1. Para haver diferentes opiniões começa por ter de haver 2 pessoas, e depois é um nunca mais de opiniões. No presente caso dos duodécimos não se trata de alguém saber mais dos que os outros, mas sim de quando se tem necessidade do dinheiro. Minha familiar com 87 anos recebe 360 euros / mês e seria muito melhor receber 390 todos os meses (duodécimos) do que 600 no final do ano quando nem sabe se ainda fará parte deste mundo. Mesmo para quem está financeiramente tranquilo esperando a prenda de natal, até pode ir guardando os duodécimos numa caixa e colocar na árvore de natal. Continuo a defender que se deveria dar a oportunidade do cidadão escolher.

  6. Como posso ter a certeza que um pensionista da Segurança Social falecido a 21 de Novembro tem direito a receber o Subsidio de Natal? Não há anda escrito em lado nenhum e a Segurança Social diz que não tem direito. Queria ter essa certeza

  7. A minha familiar recebia a pensão de reforma por transferencia bancaria a dia 8 de cada mês, o ultimo recebimento foi dia 8 do mes de novembro, faleceu no dia 24 de novembro de 2021. Gostaria de saber se está tudo correto? Ou eu como herdeira o que devo fazer perante a Segurança Social? Muito obrigada!

  8. Posso fazer uma pergunta o meu Pai recebia pela SSocial, faleceu em Novembro, a 8 de Novembro, ja não recebeu a pensao daquele mes, teria direito ao subsidio de Natal até ao mês de Outubro?

  9. Ate nisto o funcionalismo Publico que é sustentado pela maioria do privado Recebe um mês antes .

    Imoralidade aqueles que sustentam a maquina do estado DEVERIAM SER OS PRIMEIROS A RECEBER !!! ESTE REGIME È IMORAL e a situação esta invertida

  10. O meu pai faleceu no passado dia 18 de Novembro
    A SS diz que não temos direito a receber os proporcionais do subsídio de natal de Janeiro a 18 de Novembro…nao concordo de todo com esta resposta da SS.
    Posso como herdeira recorrer juntamente com a minha mãe?

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