A 1 de agosto de 2018 entrou em vigor em Portugal a nova Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II). Este diretiva comunitária vem, entre outros, reforçar a proteção dos investidores não profissionais em instrumentos financeiros, alterando a regulação dos mercados de capitais e responsabilizando mais os respetivos intermediários financeiros, emitentes e demais agentes de mercado.
O que muda com a DMIF II:
A CMVM, o regulador nacional do mercado de capitais emitiu a propósito um breve comunicado sobre o tema tendo também disponibilizado algumas ligações úteis para informação do público. Destacamos em especial as perguntas e respostas sobre a DMIF II.
Eis alguns destaque tendo por base o comunicado da CMVM:
- Aumentam os deveres de informação a ser prestada ao cliente, tanto na fase pré-contratual como pós-contratual;
- Aumentam os deveres de conhecimento do cliente e dos produtos e serviços que melhor se adequam ao seu perfil;
- Passa a ser obrigatória a definição de características e tipologias de clientes que configuram o mercado-alvo de cada produto;
- Os intermediários financeiros não podem promover instrumentos financeiros que se encontrem fora do mercado-alvo que tenha sido identificado;
- Os intermediários financeiros são obrigados a ter uma política de governação dos produtos que comercializam.
- Exige-se o reforço das competências dos colaboradores do intermediários financeiros ao introduzir um dever de prestação regular de formação, de forma a garantir que estes detêm os conhecimentos necessários para prestar informações adequadas aos clientes;
- Exige-se, no s intermediários financeiros, a adoção de procedimentos internos e políticas que previnam e minimizem conflitos de interesse, de forma a dar cumprimento ao dever de agir no interesse do cliente;
- São alteradas as regras aplicáveis ao pagamento ou receção de remunerações, comissões ou quaisquer benefícios monetários ou não monetários dos colaboradores do Intermediários Financeiros;
- O diploma vem igualmente clarificar o conceito de consultoria para investimento independente.
Outras alterações além da DMIF II:
A CMVM informa ainda que, no mesmo dia, o no mesmo diploma, entram em vigor outras alterações fora da DMIF II mas sobre o mesmo âmbito, nomeadamente:
- Alterações ao regime jurídico aplicável aos pacotes de produtos de investimento de retalho e de produtos de investimento com base em seguros, conhecidos por PRIIPS, criando limites às vendas cruzadas de produtos e serviços financeiros;
- Proíbe-se a possibilidade de vendas cruzadas que integrem depósitos, a comercialização de depósitos em associação com a aquisição de instrumentos financeiros, contratos de seguro e outros produtos financeiros de poupança ou de investimento que não garantam, a todo o tempo, o capital investido.
Iremos abordar em mais detalhes algumas das alterações me artigos futuros do Economia e Finanças sobre a DMIF II.
Mais Informação:
- Perguntas e Respostas dirigidas aos investidores não profissionais
- Lei n.º 35/2018, de 20 de julho, que transpõe para o ordenamento jurídico nacional as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593
- Outra informação sobre a DMIF II