Como habitualmente, no início de janeiro de cada ano, são divulgados os fatores de correção extraordinária das rendas que se aplicam às rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de janeiro de 1980. É esta atualização que a Portaria n.º 3/2018 dos ministérios das Finanças e Ambiente, publicada a 3 de janeiro no Diário da República garante.
Fatores de correção extraordinária das rendas 2018
O coeficiente de atualização que gera os fatores de correção extraordinária das rendas 2018 é o mesmo aplicado ao aumento das rendas para 2018, ou seja de 1,0112 traduzindo-se num aumento de 1,12%.
Pode aceder às tabelas contendo os fatores de correção extraordinárias das rendas consultando a referida portaria ou clicando em cima da imagem que o reencaminhará para portaria.
Para os contratos de arrendamento posteriores veja aqui Como calcular o aumento das rendas para 2018.