No passado dia 30 de dezembro de 2016 passou a ser conhecido o valor médio de construção por metro quadrado para 2017, publicado na Portaria n.º 345-B/2016. Este valor será relevante para o Código do IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (em especial para o seu artigo 39.º) pois será determinante para a fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos.
Valor Médio de Construção por Metro Quadrado para 2017
O valor médio de construção por metro quadrado 2017 será assim de €482,4. Este é aliás os oitavo ano consecutivo em que o valor médio de construção não sofre alteração.
Em termos práticos este valor mantém-se exatamente igual ao que esteve em vigor durante o ano de 2016 pelo que não será por esta via que se alterarão os valores apurados em sede de IMI relativos à avaliação de prédios urbanos.
A referida portaria determina ainda que se aplica “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2017.”
Recuperamos o conteúdo do referido artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis:
Artigo 39.º
Valor base dos prédios edificados
1 – O valor base dos prédios edificados (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor.
2 – O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indirectos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
Mais informação:
Pode consultar aqui mais artigos sobre o valor médio de construção ou sobre o IMI.