Na sequência da proposta de Orçamento do Estado para 2018 o governo procede a uma modificação fiscal que irá produzir uma nova Tabela Geral do Imposto do Selo 2018.
As alterações relevantes referem-se às taxas criadas em 2017 sobre contratos de crédito que são revistas em alta com uma exceção.
Assim, sendo o Orçamento do Estado aprovado nos termos propostos, a partir da sua entrada em vigor em janeiro de 2018 as verbas 17.2.1, 17.2.2 e 17.2.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo 2018 serão as seguintes:
- 17.2.1 – Crédito de prazo inferior a um ano – por cada mês ou fração – 0,08% [era 0,07%].
- 17.2.2 – Crédito de prazo igual ou superior a um ano – 1% [era 0,90%].
- 17.2.4 – Crédito utilizado sob a forma de conta corrente, descoberto bancário ou qualquer outra forma em que o prazo de utilização não seja determinado ou determinável, sobre a média mensal obtida através da soma dos saldos em dívida apurados diariamente, durante o mês, divididos por 30 – 0,08% [era 0,07%].
Sublinha-se que este aumento das taxas não abrangerá as situações de “Crédito de prazo igual ou superior a cinco anos”, protegendo-se assim contratos de crédito de longo duração, tipicamente associados ao crédito à habitação.
O alvo destes aumentos será assim especificamente o crédito ao consumo.
A Autoridade Tributária mantém aqui a Tabela Geral do Imposto do Selo atualizada.
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