Com a publicação a 30 de junho de 2017 da Portaria n.º 201-A/2017 do Ministério da presidência e da Modernização Administrativa, Finanças e Economia foi divulgado o preço do livro de reclamações físico e eletrónico, entre outros. Em concreto, foi aprovado e conhecido o modelo, edição, preços, fornecimento e distribuição do livro de reclamações, nos formatos físico e eletrónico e ficaram igualmente definidas as funcionalidades da plataforma digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações.
Até certo ponto o que se encontra na portaria havia já sido aqui referido no artigo “Livro de Reclamações On-line é oficial“, contudo há detalhes que merecem especial destaque e que se prende com o que está projetado para a segunda fase de implementação do livro de reclamações eletrónico.
Já era sabido que o livro de reclamações eletrónico irá ser implementado primeiro nos serviços públicos e fornecedores de serviços essenciais e posteriomente em mais setores de atividade até abarcar toda a atividade económica. O que não era sabido, ou pelo menos não tínhamos aqui referido, é que na segunda fase:
1º “(…) será efetuada a integração da respetiva plataforma com a Rede Telemática de Informação Comum (RTIC) e desenvolvidas funcionalidades que permitirão às entidades reguladoras setoriais ou de controlo de mercado competentes, efetuar a gestão das reclamações através desta plataforma, sem prejuízo de poderem optar por soluções próprias de gestão, desde que seja dado o devido reporte a esta plataforma.”
2º “Será, ainda, implementada a funcionalidade de acesso à folha de reclamação eletrónica mediante o pré-preenchimento da informação relativa ao operador económico visado e respetiva entidade reguladora, por leitura de «QR (Quick Response) Code» através de um smartphone ou tablet, com recurso a uma aplicação para o efeito.”
Preço do Livro de Reclamações Físico e Eletrónico:
Quanto ao preço, note-se que o livro de reclamações terá um preço indexado sempre ao número de reclamações, tanto no livro físico quanto eletrónico. Eis a informação relevante sobre este tópico apresentada na portaria:
1 – O preço de venda ao público dos livros de reclamações em formato físico é de (euro) 19,76 por unidade.
2 – O preço de venda ao público do livro de reclamações em formato eletrónico é de 50 % do Livro de Reclamações em formato físico.
3 – Sempre que for adquirido um livro de reclamações em formato físico é oferecido um livro de 25 reclamações em formato eletrónico.
4 – Quando o livro de reclamações em formato físico for vendido pela INCM, S. A., às entidades a que se referem os n.os 3 e 4 do artigo 5.º aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:
a) 20 % para encomendas até 500 unidades;
b) 30 % para encomendas iguais ou superiores a 500 unidades;
c) 40 % para encomendas iguais ou superiores a 1000 unidades.
5 – Ao livro de reclamações em formato eletrónico aplica-se sobre o preço o seguinte desconto:
a) 250 reclamações em formato eletrónico: desconto de 2 % em valor absoluto;
b) 500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 5 % em valor absoluto;
c) 1500 reclamações em formato eletrónico: desconto de 10 % em valor absoluto.
6 – O preço referido no n.º 1 será atualizado, quando se justifique, com efeitos a partir de março de cada ano, tendo em conta o índice médio de preços ao consumidor no continente, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.