O que é preciso para legalizar uma roulote de venda de comida?

Sejam as tradicionais roulotes de venda de bifanas juntos dos estádios de futebol, sejam as carrinhas de promoção de um novo produto, os pontos de venda de gelados ou castanhas, as gulosas farturas, ou algo mais “gourmet” todas estas iniciativas comerciais tem de cumprir alguns preceitos legais antes de começarem a errar pelo espaço público com venda ambulante.

Dependendo do preconceito de quem nos lê, poderá ficar surpreendido com a simplicidade que poderá encontrar na resposta à pergunta “O que é preciso para legalizar uma roulote de venda de comida?”

 

O que é preciso para legalizar uma roulote de venda de comida?

A resposta divide-se em dois grupos de deveres/obrigações.

No primeiro encontramos as obrigações genéricas que deverão ser atendidas por todas as “food trucks“, a expressão inglesa que alguns defende dar glamour a esta atividade. Num segundo grupo encontraremos as condicionantes específicas exigíveis por cada câmara municipal que podem assim variar significativamente consoante a zona do país.

Concentremo-nos no primeiro bloco.

 

Requisitos globais

Procurámos informação oficial na internet que nos desse uma resposta inequívoca e útil para quem quiser iniciar esta atividade e encontrámos, dentro do guia prático “Guia online para a instalação e exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas“.

De facto, no final deste guia disponibilizado no Portal do Cidadão, e que se dedica em larga medida aos restaurantes clássicos, surge um capítulo que se dedica às “Regras para instalações não permanentes” onde se incluem as referidas roulotes ou food trucks.

O capítulo abrange os seguintes tópicos:

  • Iniciar a exploração de uma unidade móvel ou amovível
  • Requisitos a que as unidades móveis ou amovíveis devem obedecer
  • Comunicar a alteração da atividade
  • Comunicar a cessação da atividade

Reproduzimos os dois primeiros e deixamos aos leitores a tarefa de consultar o guia para os demais tópicos.

 

Iniciar a exploração de uma unidade móvel ou amovível

Caso pretenda explorar uma unidade móvel ou amovível de restauração ou de bebidas ou uma instalação fixa de uso temporário (para a realização de menos de 20 eventos anuais e duração anual acumulada máxima de 30 dias), deve submeter uma mera comunicação prévia no Balcão do Empreendedor, dirigida à câmara municipal territorialmente competente.
Após a submissão da mera comunicação prévia receberá, na caixa de correio eletrónico que identificar no formulário, o respetivo comprovativo de entrega.
A câmara municipal pode, ou não, cobrar uma taxa, consoante o que estiver estabelecido nos regulamentos municipais. Caso o município não cobre uma taxa pode iniciar imediatamente a atividade. Se for devida uma taxa, apenas poderá iniciar a atividade após o respetivo pagamento.
Com o comprovativo de entrega da mera comunicação prévia e o pagamento da taxa devida, quando aplicável, pode iniciar o exercício da atividade.
No caso do exercício da atividade em unidade móvel ou amovível pode necessitar:

a) Da atribuição do espaço de venda, nos termos do respetivo regulamento municipal, caso pretenda exercer a atividade numa feira municipal;

b) De uma autorização para a utilização de espaço do domínio público.

 

Requisitos a que as unidades móveis ou amovíveis devem obedecer

As unidades móveis ou amovíveis devem ser mantidas limpas e em boas condições, de forma a evitar o risco de contaminação e sempre que necessário:

a) Devem existir instalações adequadas que permitam a manutenção de uma higiene pessoal adequada;

b) As superfícies em contacto com os alimentos devem ser mantidas em boas condições e devem poder ser facilmente limpas e, sempre que necessário, desinfetadas, devendo, para o efeito, ser utilizados materiais lisos, laváveis, resistentes à corrosão e não tóxicos, a menos que possa provar à autoridade competente que outros materiais utilizados são adequados;

c) Devem existir meios adequados para a lavagem, desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;

d) Deve existir um abastecimento adequado de água potável quente e/ou fria;

e) Devem existir instalações e/ou equipamentos adequados de armazenagem e eliminação higiénicas de substâncias perigosas e/ou não comestíveis, bem como de resíduos;

f) Devem existir equipamentos e/ou instalações que permitam a manutenção dos alimentos a temperatura adequada, bem como o controlo dessa temperatura;

g) Os géneros alimentícios devem ser colocados em locais que impeçam o risco de contaminação.

 

Requisitos municipais

O guia prático é muito explícito no aviso que deixa para os interessados e que sublinha que, além do que acima foi dito nos dois tópicos anteriores, será necessário obter informação concreta sobre as exigências que cada município coloca a estas atividades, desde as taxas às licenças, devendo o interessado inteirar-se para evitar dissabores.

“No caso do exercício da atividade em unidade móvel ou amovível deve, consoante o caso, consultar o regulamento municipal aplicável às regras de funcionamento das feiras do município ou às regras para o exercício da venda ambulante, uma vez que os municípios podem proibir, ou restringir, o exercício das atividades ambulantes”

O exemplo de Lisboa

A Câmara Municipal de Lisboa tem disponível uma página na internet dedicada à venda ambulante onde pode cumprir as obrigações e deveres que se aplicam também a esta atividade.

 

Impostos e obrigações com os trabalhadores

Sobre a fiscalidade associada à atividade, o ideal será informar-se através de um outro guia preparado pela Autoridade Tributária o Guia de Boas Práticas Fiscais para o Setor da Restauração e Similares.

Sobre as obrigações com os trabalhadores espreite o que se diz no terceiro capítulo do já referido Guia online para a instalação e exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas.

 

Bons negócios!

33 comentários

    1. Deverá sempre garantir junto dos municípios onde pretende exercer a atividade se há mais alguma norma específica que deverá seguir. E, claro, lêr a informação presente nas várias ligações que aqui deixamos.
      Bons negócios.

  1. gostaria de saber que de comentação e precisa para abertura de relo-te bar e onde me dirigir para a obter agradecia ajuda já que sou novo neste tipo de emprego

  2. Gostaria de ter um carro para venda de churrasquinho em Lisboa assim como eu tinha no Brasil e até mesmo montar na porta da minha residência, em Caparica como devo proceder e onde devo ir?

  3. Ola queria levar uma roulote de venda de comida daqui da inglaterra pra Portugal.
    É muito dificil a legalizacao? E será que custa muito caro?
    Obrigado

    1. Crie o seu próprio emprego
      Criamos pequenas rulotes por medida preços a começar nos 5000mil euros
      Pronto a trabalhar
      Produto semiacabado para cliente poder escolher oque quer fazer na rulote

      Rulote de fast food
      Rulote de tatuagens
      Rulote de massagens
      Rulote barbeiro
      Rulote manicure e pedicure
      Rulote vendas de produtos
      E muito mais ideias

      Ideal para trabalhar em praias, festivais, feiras, festas tradicionais etc.
      Com pouco investimento tem o seu emprego, venda a melhor bifana ou os seus produtos de bijutaria em qualquer sitio com a liberdade o que cria muito pouco risco de investimento comparado com um sitio fixo

      Ajudamos no financiamento

      1. Sr Bruno por causa do virus fiquei sem emprego tenho um terreno em frente de uma escola de aviaçao gostava de meter uma roulote de comidas para os alunos como fazer ja que o sr faz roulotes a sua roulote ja esta licencia para esse tipo de negocio o meu mail mouxinho2000@sapo.pt manda me o seu telefone obrigado

      2. Olá boa tarde , gostava de saber mais informacoes sobre rulotes de comercio de comida, no meu caso é de pizza, moro no algarve, obrigada e aguardo uma resposta por email ou telefone 915868087

  4. ola boa tarde tanho uma carrinha quase trnsformada para venda de bifanas—-e preciso meter a dizer no livrete —-como proceder—obrigado

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *