O Operador Logístico do Mudança de Comercializador de Eletricidade e Gás (OLMC) que deverá ficar conhecido como “Poupa Energia” já tem regime jurídico.
No passado dia 31 de março de 2017, o governo fez publicar em Diário da República o Decreto-Lei n.º 38/2017 que define as de forma mais clara quais as funções do OLMC bem como quem terá a responsabilidade de desempenhar as funções ali previstas.
O que é o “Poupa Energia”:
O nome mais amigável deste operador deverá ser “Poupa Energia” e a sua missão principal será a de oferecer meios para os consumidores de eletricidade e gás mudarem de forma ágil e simples de fornecedor de eletricidade e/ou de gás sempre que o desejem.
Recorde-se que, até agora, no caso da eletricidade, tem sido a EDP a desempenhar esta função, ainda que a EDP tenha um conflito de interesses dado ser ela própria um dos operadores no mercado. Isso mudará em breve, logo que o “Poupa Energia” esteja operacional tornando mais fácil la defesa dos interesses dos consumidores, respeitando os direitos dos operadores.
Na preâmbulo do decreto-lei pode ler-se, por exemplo, que:
“A autonomização desta atividade no âmbito dos mercados da eletricidade e do gás natural, para além de visar a salvaguarda da independência da entidade responsável por uma tarefa essencial para a efetiva liberalização do mercado, pretende também facilitar a tarefa da regulação, contribuir para a proteção dos consumidores e promover a eficiência energética, objetivo prioritário da política energética, europeia e nacional.
A operação logística de mudança de comercializador deve, assim, ser assegurada por uma entidade absolutamente independente, no plano jurídico-organizativo e no respetivo processo de análise e tomada de decisões, dos intervenientes na operação de produção, comercialização e distribuição de energia, importando garantir a operacionalidade, a imparcialidade, a transparência, a eficiência e a eficácia dos procedimentos associados a esta atividade.”
Dois parágrafos que tornam claras as intenções do governo.
Quais as funções do Poupa Energia?
A função do OLMC não se resumirá ao serviço de mudança de operador. Mais uma vez recorremos ao decreto-lei para destacar as funções:
“A atividade de OLMC compreende as funções necessárias à mudança de comercializador de eletricidade e de gás natural pelo consumidor final, a seu pedido, bem como a de colaborar na transparência dos mercados de eletricidade e de gás natural, disponibilizando aos consumidores finais o acesso fácil à informação a que têm direito, destacando-se, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Operacionalização das mudanças de comercializador nos mercados de eletricidade e de gás natural;
b) Gestão e manutenção da plataforma eletrónica de logística de mudança de comercializador e prestação de informação;
c) Prestação de informação personalizada aos consumidores de energia, nomeadamente nos seguintes âmbitos:
i) Procedimento para a contratação de um serviço de fornecimento de gás e/ou de eletricidade;
ii) Tarifas adequadas a cada perfil de consumo, determinadas com base na informação detida por este operador e a pedido do consumidor;
iii) Tarifa(s) social(ais) existente(s) e aplicáveis;
iv) Informação sobre procedimentos e prazos para os restabelecimentos de ligações;
v) Informações sobre utilização eficiente da energia, destinados a promover a eficiência energética e a utilização racional dos recursos;
vi) Outras informações relevantes para o consumidor de eletricidade e gás natural;
d) Elaboração de relatórios semestrais relativos aos processos de mudança de comercializador, incluindo a análise e avaliação do nível da qualidade de serviço de mudança de comercializador e transmissão e divulgação dos resultados;
e) Recolha, armazenamento, tratamento e validação dos dados de consumo de eletricidade e gás natural e gestão da plataforma informática para este efeito;
f) Transmissão dos elementos de informação necessários aos intervenientes nos SEN e SNGN, incluindo aos comercializadores sempre que solicitado e justificada a necessidade de transmissão dos mesmos.
O papel da ADENE:
Segundo o referido Decreto-Lei será a ADENE – Agência para a Energia, uma sociedade de direito privado controlada pelo Estado, que terá a atribuição de desenvolver e pôr a funcionar o “Poupa Energia”.
Na sequência da publicação desta legislação, a ADENE já procedeu ao lançamento de um concurso público para prover alguns dos serviços necessários (como o sítio dedicado na internet) para que o “Poupa Energia” seja uma realidade ainda este ano.
O OLMC será regulado e supervisionado pela ERSE, o regulador do sector energético.
Sobre este tema ainda recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
- Pode Continuar no Mercado Regulado de Eletricidade mais Quatro Anos
- “Poupa Energia” vai facilitar mudança de operador de energia e aconselhar os clientes
Logo que tenhamos mais novidades sobre o “Poupa Energia” daremos dela aqui nota.