Pedir Fatura do Passe Social dá Desconto no IRS

As despesas com passes mensais de transportes coletivos passaram a fazer parte das despesas elegíveis para dedução do IVA no IRS, a chamada dedução por exigência de fatura do ano seguinte, prevista no artigo 78-F do Código do IRS alterado pelo Orçamento do Estado para 2017.

 

Pedir Fatura do Passe Social dá Desconto no IRS em 2018

As faturas com número de identificação fiscal relativas a passes sociais passam a abater ao IRS pelo valor de IVA suportado, da mesma forma que já acontece com as despesas de alojamento e restauração, cabeleireiros, reparação de veículos e veterinários.

As despesas com passes sociais distinguem-se das restantes por em vez de serem considerados 15% do IVA pago, relevar a totalidade, 100%, do IVA efetivamente pago, até ao limite de €250 por sujeito passivo de imposto num dado ano.

 

Exemplo prático

Num passe social mensal que custe €53, dos quais €3 são IVA, a devolução por via de IRS será de €36 no conjunto do ano. Numa família que tenha despesas em passes sociais de €106 por mês a dedução no IRS será de €72 no final do ano a reembolsar com a liquidação do IRS a efetuar no ano seguinte após entrega da declaração anual.

Para que esta dedução seja implementada é contudo necessário garantir que o transportador emita a fatura com o número de contribuinte do utente. Para o efeito, cada contribuinte deverá averiguar junto do operador qual o método de emissão de fatura aplicável, sendo que nem todos são propriamente lineares.

2 comentários

  1. Boa tarde,
    Uma questão, o limite de 250,00€ diz respeito apenas a este tipo de despesa (Passes Sociais) ou ao acumulado das várias despesas (Oficinas de Carros, Oficina de Motas, Restauração, Cabeleireiro, Veterinários e Passes Sociais)?
    Questiono isto porque após a leitura de uma FAQ do Portal das Finanças (Consumidores – Benefício Fiscal IRS – FAQ 20) fiquei com a ideia que o limite de 250,00€ seria respeitante ao acumulado das várias despesas, mas já questionei diversas pessoas que não souberam dar certezas.
    Obrigado.

    1. A nossa interpretação é de que se refere ao acumulado das várias despesas sendo que serão muito os contribuintes que não esgotavam esse limiar com as despesas que até aqui podiam reportar. Assim ficará mais fácil. Esse limiar de €250 aplica-se por sujeito passivo de IRS. Num casal em que os dois tenham rendimentos será de €250+€250.

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