Com publicação a 31 de maio de 2017 da Portaria n.º 181/2017 do ministério da justiça, foi criada a certidão online de registo civil tendo então ficado definindo e regulamentando o âmbito, as condições de acesso, o prazo de validade e os emolumentos devidos.
A certidão de registo civil, jutou-se assim a outros documentos como o processo de casamento, o pedido de processo de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento e o pedido e disponibilização de certidão permanente de registo de nascimento quanto à possibilidade de poderem ser pedidos através da internet.
Com esta portaria alarga-se o conjunto de documentos disponíveis através de pedido em linha, via internet às certidões de registo civil de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e de perfilhação.
Esta medida legislativa insere-se no programa SIMPLEX +.
Certidão online de registo civil
Os documentos extraídos dos registos de nascimento, casamento, óbito, declaração de maternidade e perfilhação e pedidos online, deverão estar disponíveis a quem os pediu, em suporte digital, durante um período de seis meses a contar da data do pedido dos mesmos.
O acesso à certidão online de registo civil far-se-á através de uma ligação que estará disponível mediante a indicação de um código de acesso que terá sido enviado ao requerente da certidão.
No momento do pedido será indicado a quem pretende a certidão como deverá efetuar o pagamento da mesma (que custará €10), tendo o código multibanco uma validade de 48 horas.
A portaria que regulamenta a implementação da certidão online de registo civil determina que “A entrega a qualquer entidade pública ou privada do código de acesso à certidão equivale, para todos os efeitos legais, à entrega de uma certidão de registo em suporte de papel.”
Quando estará o serviço disponível?
À data da publicação da portaria só era possível pedir certidão online de registo de casamento devendo as restantes estar disponíveis, o mais tardar, até ao final do mês de novembro de 2017.
Onde será possível obter a certidão?
O serviço está já parcialmente disponível (ver ponto anterior) no Portal do Cidadão (clique na expressão a negrito para aceder – exige autenticação com o Cartão do Cidadão ou código de acesso).
Logo que haja mais novidades sobre este tema daremos aqui notícia.
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