Há novas instruções para o Modelo 37 do IRS 2017. A Portaria n.º 35/2017 vem precisamente atualizar o conjunto de instruções de preenchimento para a época de IRS 2017.
Este modelo destina-se a dar cumprimento a uma obrigação declarativa prevista no código do IRS e refere-se a Juros de Habitação Permanente, Prémios de Seguros, Comparticipações em Despesas de Saúde, Planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares.
O motivo para a alteração prende-se com a “alteração do prazo de cumprimento da obrigação a que se refere o n.º 1 do artigo 127.º do Código do IRS, operada pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, para o fim do mês de janeiro de cada ano“.
Quem deve apresentar o Modelo 37
O Modelo 37 deve ser entregue pelas instituições de crédito, cooperativas de habitação, empresas de locação financeira, empresas de seguros e empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 16º, 17º e 21º do Estatuto dos Benefícios Fiscais incluindo associações mutualistas, sem fins lucrativos que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde e as demais entidades que possam comparticipar em despesa de saúde.
Não afeta, portanto, diretamente, os contribuintes singulares.