Como resultado da mais recente proposta do governo, teremos reformas antecipadas vedadas a quem começou a trabalhar depois dos 20 anos de idade.
40 anos de carreira com, no máximo, 60 anos de idade ou nada feito
Este facto resulta de constar da proposta entregue aos parceiros sociais pelo Ministro do Trabalho e da Segurança Social a indicação de que só quem tenha 40 anos de contribuições com, no máximo 60 anos de idade ser elegível para pedir a reforma antecipada. Quem atinja os 40 anos de carreira contributiva depois dos 60 anos de idade terá de esperar pela idade legal de reforma para se reformar, não lhe sendo permitida qualquer das modalidades de reforma antecipada que estão a ser ainda divulgadas e debatidas.
O patamar dos 60 anos de idade pode aumentar todos os anos
Segundo a proposta do governo, para se poder aceder a alguma das modalidades de reforma antecipada, será necessário ter 40 anos de descontos para segurança social e, no máximo, 60 anos, mas este limiar dos 60 anos, a partir da entrada em vigor da reforma, deverá ser atualizado todos os anos, na mesma medida em que se atualizará a idade legal de reforma. Assim se em 2019 a idade legal de reforma voltar a aumentar um ou dois meses, os 60 anos serão aumentados igualmente para os 60 anos e um ou dois meses.
Licenciados sem direito a reforma antecipa
Note-se que, na prática, a esmagadora maioria dos licenciados que terminam as respetivas licenciaturas sempre após os 20 anos e que, raramente, terão acumulado os estudos com uma profissão sujeito a descontos regulares para a Segurança Social, ficarão impedidos de pedir a reforma antes dos 66 anos e 3 meses (em 2017) ou dos 66 anos e 4 meses (em 2018).
A idade legal de reforma tem aumentado todos os anos entre um e dois meses, em função do aumento da esperança média de vida, e assim continuará enquanto a atual fórmula se mantiver em vigor e enquanto a esperança de vida mantiver a atual tendência crescente.
No artigo “Reforma Antecipada 2017 – Proposta do Governo” mantemos a versão mais recente das propostas do governo sobre o novo regime de reformas antecipadas que se encontra ainda em discussão com os parceiros sociais.
Há pessoas licenciadas que começaram a trabalhar antes de obter a licenciatura…
Data nascimento: 18 Junho 1957 (60 anos)
Início descontos: 29 Junho 1972
Fim descontos: 30 Junho 2017
Situação atual: Fundo Desemprego
O ano de 1972 e o ano de 2017 contam como inteiros? Se sim 46 anos de descontos.
Tenho direito à reforma sem penalização tendo em atenção a data de nascimento?
Agradeço esclarecimento de quem saiba
Assunto anterior quando início de descontos tinha 15 anos feitos há 11 dias.