Famílias com filhos vão ter IRS automático em 2018

No ano de 2018 as famílias com filhos vão ter IRS automático caso só tenham rendimentos do trabalho ou de pensões. Apenas as que acumulem ou tenham exclusivamente rendimentos de outras categorias, como os provenientes de recibos verdes, rendimentos de capital, entre outros, é que continuarão a ter o IRS pre-preenchido mas que não será automaticamente entregue.

Recorde-se que o IRS automático surgiu pela primeira vez no decurso do ano de 2017 e abrangeu quase um milhão de contribuintes.

Ao longo de 2017 publicámos vários artigos sobre o tema dos quais destacamos dois que mantêm a atualidade, explicando do que se trata mais em concreto.

 

Quem está abrangido pelo IRS automático em 2018

Segundo o conselho de ministros de 14 de dezembro:

O IRS automático, que este ano abrangeu os contribuintes com rendimentos do trabalho dependente e de pensões sem filhos, passa em 2018 a incluir também os agregados com dependentes, bem como os sujeitos passivos que usufruam de benefícios fiscais respeitantes a donativos que sejam objeto de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.

 

O IRS automático em 2018, na prática, vai estar disponível para a maioria dos contribuintes, atingindo os 3 milhões.

 

Reembolso IRS 2018

Tal como avançamos em 2017 sobre os reembolsos, os contribuintes abrangidos e que procedam à entrega automática confirmando que nada têm a alterar, irão receber os reembolsos do IRS de forma mais rápida.

Em concreto, se nada for feito pelo contribuinte que já esteja incluído no IRS automático, quando chegar o final do prazo de entrega, a declaração é automaticamente submetida. O pré-preenchimento transforma-se assim em automatismo. O contribuinte pode acelerar o processo confirmando a declaração logo que considere oportuno, uma vez iniciado o prazo de entrega do IRS de 2018 relativo aos rendimentos de 2017.

 

Calendário de Entrega do IRS 2018:

O prazo de entrega das declaração anual de IRS para todas as categorias de rendimentos far-se-á, quer para a versão digital entregue via Portal das Finanças, quer para a entrega em papel nas repartições de finanças entre:

1 de abril e 31 de maio.

mantendo-se assim o calendário já implementado em 2017.

Recorde-se que deverá, até 15 de fevereiro, validar ou completar as fatura registadas com o seu número de contribuinte, relativas a 2017, através do portal E-fatura. Se detetar algum problema ou omissão (por exemplo, um fornecedor que não registou uma fatura que lhe daria um benefício fiscal), deverá ser o próprio contribuinte a registá-la, até 15 de fevereiro do ano seguinte (ou seja de 2018, neste caso). Nesse caso deve garantir que tem a fatura em papel para poder comprovar que realizou de facto a despesa, caso venha a ser necessário.

 

https://economiafinancas.com/2017/ajuda-para-o-irs-automatico/

 

https://economiafinancas.com/2017/irs-automatico-2016-for-the-people/

 

Em breve publicaremos novo artigo com mais detalhes referentes aos procedimentos para 2018 da entrega automática de IRS.

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