A entrega do IRS 2017 relativo a rendimentos de 2016 decorre entre 1 de abril e 31 de maio (tanto em papel como em suporte digital) e, como é habitual, o interesse em conhecer quais as entidade autorizadas a beneficiar da consignação IRS 2017 aumenta neste período.
Note-se que, tal como avançámos no artigo “Consignação de 0,5% do IRS Alargada a Instituições Culturais“, na declaração anual de rendimentos de 2016 já será possível atribuir os 0,5% do IRS que cada contribuinte pode consignar a entidades culturais. Esta possibilidade foi criada no orçamento do estado para 2016 e produzirá efeitos nesta época de liquidação do IRS.
Se procura a lista a usar em 2018 (rendimentos de 2017) encontra-a aqui: Entidades Autorizadas a Beneficiar da Consignação de IRS em 2018.
Como preencher o IRS 2017 relativamente à consignação?
O preenchimento com a indicação da entidade a beneficiar deverá constar no anexo H do IRS. Recorde-se ainda que, opcionalmente, o contribuinte poderá ainda acrescentar ao IRS consignado o IVA revolvido pela exigibilidade de fatura (o Modelo 3 de 2016, surgia um quadrado para colocar um visto à frente da entidade escolhida para a consignação do IRS caso também se pretendesse atribuir-lhe o IVA). Falamos do valor de IVA, que pode reverter para o contribuinte, associado às faturas de serviços adquiridos durante o ano de 2016 em reparação automóvel e de motociclos, cabeleireiros, alojamento e restauração, despesas com veterinário entre outros.
Contrariamente ao que sucede com os 0,5% de IRS que nunca reverteriam para o contribuinte mas sim para o orçamento do estado, no caso do IVA das faturas, este valor reverte para o contribuinte e é-lhe devolvido com a liquidação do IRS. Se o contribuinte indicar um beneficiário no anexo H, será esse beneficiário a recebê-lo. A lista de entidade elegíveis coincide com a composta pelas instituições beneficiárias da consignação do IRS.
Entidades Autorizadas a Beneficiar da Consignação IRS 2017
A 30 de março de 2017, foi disponibilizado no Portal das Finanças a lista disponível à data com as “Entidades beneficiárias da consignação com processo deferido para 2016 – Replicados e recolhidos“.
De facto, surgem identificadas no ficheiro excel 3482 entidades elegíveis para receber a consignação de IRS em 2017.
Pode descarregar o referido ficheiro que extraímos do Portal das Finanças carregando na imagem que se segue.
Em 2017 temos mais instituições a juntarem-se às 2971 que constavam da lista divulgada a 30 de março de 2016 (atualizados a 22 de abril de 2016) e que aqui recordamos: “Entidades Autorizadas a Beneficiar da Consignação IRS 2016“.
Qual é a informação mais recente?
Mantenha-se atualizado com a informação mais recente sobre este tema aqui => Consignação IRS.
Em alternativa visite a nossa página dedicada com presença permanente no menu principal onde concentramos num único local toda a informação relevante sobre as novidades legislativas, os procedimentos e as listas de Consignação do IRS.