Foi publicada em Diário da República, a 22 de fevereiro de 2016, uma portaria do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que define os procedimentos para as despesas com alimentação escolar referentes à alimentação em refeitório escolar dedutíveis à coleta do IRS. Trata-se da Portaria n.º 74/2017.
Porquê alterar as regras agora?
O preâmbulo da portaria oferece o esclarecimento. Na realidade trata-se de ser consequente com o que foi estabelecido no Orçamento do Estado para 2017 onde se “introduz uma alteração ao artigo 78.º-D do Código do IRS, no sentido de passarem a ser aceites como despesas de educação, as despesas com refeições escolares, desde que as faturas que titulem as prestações de serviços que são comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se refiram a refeições escolares e que o número de identificação fiscal seja de um prestador de serviços de fornecimento de refeições escolares“.
Esta portaria regulamenta o que estava em falta mas resolve também a questão do ano 2016 (declaração do IRS de 2017) onde se admite um regime transitório menos exigente de modo a que as despesas com alimentação escolar possam já ser consideradas.
No preâmbulo surge o seguinte enquadramento quanto a este tópico referente às despesas de 2016:
“Por outro lado, o n.º 3 do artigo 195.º da referida Lei contempla uma norma transitória no âmbito da qual as despesas de educação referentes à alimentação em refeitório escolar, de alunos inscritos em qualquer grau de ensino, em 2016, são dedutíveis à coleta de IRS nos termos previstos no n.º 1 do artigo 78.º-D do Código do IRS, independentemente da entidade que presta o referido serviço e da taxa de IVA aplicada, com as necessárias adaptações e de acordo com os procedimentos a definir pelo Governo.
Considerando o prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, modelo 3, de 1 de abril a 31 de maio, considerando ainda razões de segurança jurídica e transparência para os sujeitos passivos e operadores económicos, importa desde já definir os procedimentos que visam permitir aos sujeitos passivos de IRS, a dedução das despesas de educação referentes à alimentação em refeitório escolar suportadas no ano de 2016, sem prejuízo de ulterior regulamentação do regime a aplicar nos anos subsequentes, em cumprimento da nova redação do artigo 78.º-D do CIRS.”
Como declarar as despesas com alimentação escolar em 2016?
Na prática, o regime transitório a aplicar na declaração de IRS de 2017 prevê que os contribuintes “devem exclusivamente declarar o valor das mesmas [despesas] na respetiva declaração de rendimentos modelo 3, através do anexo H“.
Note-se que este anexo H, aquando da preparação da entrega da declaração anual do IRS através Portal das Finanças deverá surgir pré-preenchido pela AT com outras despesas como sejam as respeitantes a despesas de saúde, de formação e educação, bem como respeitantes a encargos com imóveis e a encargos com lares. Contudo, faltará indicar à Autoridade Tributária no anexo H, as despesas com refeições escolares que deverão ser preenchidas pelos contribuintes.
Mais informação:
Logo que haja mais novidade sobre o IRS e o IRS 2017 em especial daremos delas aqui nota.