As datas de pagamento das prestações sociais referentes ao mês de setembro de 2017 foram divulgadas no sítio da Segurança Social e são aqui reproduzidas como habitualmente.
Nas tabelas encontrarão as datas de referência para o pagamento de prestações sociais como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção, o Complemento Solidário para Idosos, os Subsídios de Desemprego, de Doença e de Parentalidade, as Pensões, entre outros.
Datas de Pagamento das Prestações Sociais – Setembro de 2017
Subsídios Sociais
Setembro de 2017 | |||
Prestação | Meio de pagamento | ||
Transferência bancária | Carta-cheque(3) | Vale de correio(3) | |
Prestações Familiares | 15 de setembro | Não aplicável | A partir de 15 de setembro |
Rendimento Social de Inserção | 22 de setembro | Não aplicável | A partir de 22 de setembro |
Complemento Solidário para Idosos (1) | 8 de setembro | Não aplicável | A partir de 1 de setembro (2) |
1º Processamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 15 de setembro | A partir de 15 de setembro | Não aplicável |
2.º Processamento Desemprego/ Doença/ Parentalidade | 25 de setembro | A partir de 25 de setembro | Não aplicável |
Ação Social | 22 de setembro | A partir de 22 de setembro | Não aplicável |
Doença Profissional: Pensões e Subsídios | 31 de agosto | Não aplicável | A partir de 31 de agosto |
(1) Pago juntamente com a pensão.
(2) A emissão dos vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1.º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
(3) O tempo de envio dos pagamentos por carta-cheque e vale de correio é da responsabilidade dos CTT.
Pensões
Pensões | Meio de pagamento | |
Transferência bancária(1) | Vale de correio(2) | |
Dia 10 de cada mês | A emissão de vales é efetuada por ordem alfabética a partir do 1º dia útil de cada mês e até ao dia 12.
A emissão dos vales de correio para as Regiões Autónomas é sempre efetuada no 1º dia útil de cada mês. |
(1) Se a data indicada coincidir com sábado, domingo ou feriado, a pensão é creditada no dia útil anterior.
(2) O tempo de envio dos pagamentos por vale de correio é da responsabilidade dos CTT.