Para apurar a retenção mensal na fonte de IRS em 2016, as entidades patronais necessitarão de duas tabelas de retenção na fonte IRS 2016 em vez de apenas uma como habitualmente. Tal deve-se ao facto de este ano, contrariamente ao que sucedia em anos anteriores, haver valores da sobretaxa extraordinária de IRS diferenciados por escalão de rendimento.
O governo divulgou as Tabelas de retenção na fonte IRS 2016 relativas à sobretaxa. Entretanto meses depois da edição inicial deste artigo foram finalmente conhecidas das Tabelas de Retenção Mensal IRS 2016 (clique na expressão sublinhada para aceder às tabelas) completando-se assim a coleção de inforamação necessária para o adequado processamento de salários.
Tabelas de retenção na fonte IRS 2016 – Sobretaxa:
Eis algumas das tabelas hoje divulgadas e que foram disponibilizadas em Diário da República através do Despacho n.º 352-A/2016:
Em termos globais note-se que estas tabelas resultam do que foi aqui informado no artigo “Extinção da sobretaxa do IRS” e de onde citamos:
“(…) A generalidade dos contribuintes que vinham pagando a referida sobretaxa do IRS irão sentir já em janeiro de 2016 o impacto da redução determinada pela lei. Em concreto, a taxa da sobretaxa a aplicar pelos diversos escalões de rendimento será a definida na tabela seguinte:
Rendimento coletável (euros) Taxa (percentagem) Até 7 070 0 De mais de 7 070 até 20 000 1 De mais de 20 000 até 40 000 1,75 De mais de 40 000 até 80 000 3 Superior a 80 000 3,5 Recorde-se que além da descida da taxa a aplicar em cada escalão, o aumento do salário mínimo nacional de € 505 para €530 refletir-se-á também no cálculo da sobretaxa diminuído o valor a entregar ao Estado em todos os casos, incluindo no escalão mais elevado de rendimentos que mantêm a mesma taxa de 2015. (…) “
Entrará aqui informação detalhada relativa a vários anos => Tabelas do IRS.
Existe tabela para a RAM ou aplicamos a tabela do continente? Muito obrigada!
No despacho do secretário de estado pode ler-se: “As tabelas de retenção a que se refere o n.º 1 aplicam-se aos rendimentos a que se reportam, pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares, residentes em território português, no ano
de 2016.”