O primeiro Decreto-Lei do atual governo versa sobre o Rendimento Social de Inserção 2016. Eis o que aconteceu recentemente no Rendimento Social de Inserção e o que acontecerá agora, segundo o legislador:
“(…) Nos anos mais recentes, o RSI foi sujeito a alterações legislativas que tiveram como consequência uma diminuição do valor do RSI atribuído às famílias carenciadas, em função da composição do agregado familiar, penalizando tendencialmente os agregados familiares de maior dimensão e com menores a cargo.
A reposição dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza constitui um dos pilares de governação do XXI Governo Constitucional.
O presente diploma visa reintroduzir, de forma gradual e consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a eficácia desta prestação social enquanto medida de redução da pobreza, em especial nas suas formas mais extremas.
Neste sentido, vem o Governo proceder à alteração da Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, que criou o rendimento social de inserção, modificando a escala de equivalência aplicável, o que se traduz num aumento da percentagem do montante a atribuir por cada indivíduo maior, de 50 % para 70 % do valor de referência do RSI, e por cada indivíduo menor, de 30 % para 50 % do valor de referência do RSI.
No presente diploma é igualmente atualizado o valor de referência do RSI, sendo reposto, em 2016, 25 % do corte operado pelo anterior Governo, passando o valor de referência do RSI para 43,173 % do IAS, ou seja, €180,99.“
Mais detalhes sobre o Rendimento Social de Inserção 2016 aqui:
Decreto-Lei n.º 1/2016 – Diário da República n.º 3/2016, Série I de 2016-01-06
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera a escala de equivalência aplicável à determinação do montante do Rendimento Social de Inserção (RSI) a atribuir, prevista na Lei n.º 13/2003, de 21 de maio e atualiza o valor de referência do RSI, indexado ao valor do IAS, previsto na Portaria n.º 257/2012, de 27 de agosto.
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