Qual o incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida 2016? Além do objetivo de obter receita fiscal presente nas novas Tabelas Imposto sobre veículos 2016, a política fiscal da proposta de Orçamento do Estado 2016 vem desincentivar o consumo de automóveis, uma das principais importações na nossa economia, que contribui de forma relevante para o desequilíbrio das contas externas do país.
Neste artigo destaca-se que apesar de se reduzir o benefício fiscal – uma quebra significativa face a 2015 -, a proposta de Orçamento do Estado mantém a Lei da Fiscalidade Verde durante pelo menos mais um exercício económico. O sucesso da própria aquisição de veículos elétricos poderá acabar por ditar a inutilidade futura deste incentivo fiscal, algo que só se poderá comprovar ao longo do próximo ano ou anos com o registo estatístico das vendas de veículos automóveis.
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida em 2016:
Eis os incentivo fiscal para 2016, associado à compra de veículos elétricos por abate de um veículo em fim de vida conforme inscritos na lei:
Artigo 25.º
Incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida
1 – É criado um regime excecional de incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, traduzido na redução do ISV até à sua concorrência, quando aplicável, ou na atribuição de um subsídio, no montante de:
a) € 2250, devido pela introdução no consumo de um veículo elétrico novo sem matrícula; [era de €4500 em 2015];
b) Redução de ISV até € 1125 [era de €3250 em 2015], devido pela introdução no consumo de um veículo híbrido plug-in novo sem matrícula ;
c) € 1000 [igual a 2015] , devido pela introdução no consumo de um veículo quadriciclo pesado elétrico novo sem matrícula. (…)”