A esperança de vida continua a aumentar em Portugal e com ela, como consequência, a idade da reforma. Outra consequência será o aumento da penalização por quem se reformar antes dessa mesma idade legal de reforma.
Idade da reforma em 2018 deverá ser aos 66 anos e 4 meses
Segundo os dados divulgados pelo INE antecipa-se que a idade da reforma aumente mais um mês entre 2017 e 2017. Dos 66 anos e três meses como idade da reforma para quem se reformar em 2017 dever-se-á passar para os 66 anos e 4 meses em 2018.
Penalização por reforma antecipada aumenta para 13,88% em 2017
Quem se reformar antes da idade da reforma em 2017 terá como penalização mínima sobre o valor da pensão um corte de 13,88% quando em 2016 esse corte era de 13,34%. Este corte mínimo resulta da fórmula do fator de sustentabilidade que depende da evolução da esperança de vida.
Note-se que este é um corte mínimo ao qual acresce uma penalização adicional de 0,5% por cada mês em falta na carreira contributiva face à idade de reforma em vigor no momento de pedido da reforma.
Um exemplo de penalização:
Por exemplo, quem em 2017 se reformar antecipadamente aos 65 anos terá uma penalização de 13,88% à qual acrescerá uma penalização adicional de 7,5%, 0,5% por cada um dos 15 meses que distam entre os 65 anos e os 66 anos e 3 meses de idade de reforma em 2017.
Mais informação:
O atual governo está a preparar algumas alterações no fator de sustentabilidade que contudo não são ainda conhecidas.
Pode encontrar aqui outros artigos sobre o factor de sustentabilidade das pensões.
Gostava de saber se o fator de sustentabilidade é eterno , ou se ao perfazer neste caso os 66 anos e 3 meses esse desconto termina.
Obrigado