Os Escalões IRS 2016 vão, pela primeira vez desde 2012, ser atualizados à taxa de inflação oficial de 2015. Ou seja, os Escalões IRS 2016 vão ser revistos em 0,5%. Na pratica isto traduzir-se-á numa descida do IRS aproximada de 0,5% do IRS cobrado para todos os contribuintes que sejam sujeitos passivos de IRS e obrigados a entregar declaração anual. Por outro lado, com o aumento da dedução específica por filho para os €600 os escalões de IRS que aqui publicámos numa primeira versão em fevereiro de 2016 foram revistos nos termos que agora aqui estão publicados.
Com exceção do ano de 2014, no qual se registou uma descida do índice preço dos consumidores, nos restantes anos desde 2012, o IRS tem também aumentado por esta via, ou seja, ao não se aumentarem os limites dos escalões do IRS à taxa de inflação, o Estado tem vindo a promover um aumento real do impostos cobrado igual à erosão provocada pela subida de preços. Este será assim o primeiro ano desde 2012 em que se retomou a atualização do escalões à evolução dos preços, garantindo a manutenção do peso do IRS em termos de poder de compra do contribuinte médio.
Escalões IRS 2016:
Segundo surgem publicados na Proposta do Orçamento do Estado de 2016.
Rendimento coletável (euros) |
Taxas (percentagem) |
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Normal (A) |
Média (B) |
|
Até 7 035 | 14,50 | 14,5 |
De mais de 7035 até 20100 | 28,50 | 23,6 |
De mais de 20100 até 40200 | 37 | 30,3 |
De mais de 40200 até 80000 | 45 | 37,613 |
Superior a 80 000 | 48 | – |
São também já conhecidos os limites às deduções à coleta de acordo com cada escalão IRS 2016. A soma das deduções à coleta previstas não pode exceder, por agregado familiar, e, no caso de tributação conjunta, os limites constantes das seguintes alíneas (salvo majoração aplicável por dependente cujos detalhes desenvolveremos futuramente e que respeitam os existentes no ano anterior):
a) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável inferior a (euro) 7 035, sem limite;
b) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a (euro) 7 035 e inferior a (euro) 80 000, o limite resultante da aplicação da seguinte fórmula:
c) Para contribuintes que tenham um rendimento coletável superior a (euro) 80 000, o montante de (euro) 1 000.
Mais informação:
Para mais informação sobre escalões do IRS deste e de outros anos (mais recentes logo que disponível) clique aqui: Escalões do IRS.