Dívidas de IRS e IRC pagas em 12 prestações

Dívidas de IRS e IRC pagas em 12 prestações? O regulamento da cobrança e dos reembolsos definido pelo decreto-lei Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro e suas sucessivas atualizações (via Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e agora potencialmente pelo Orçamento do Estado 2016 ainda em discussão) deverá ser alterado. Na prática as dívidas de IRS e IRC passam a poder ser pagas em 12 prestações caso a alteração seja aprovada pelo parlamento.

A proposta do Orçamento do Estado 2016 define duas alterações fundamentais. Por um lado o montante das dívidas elegíveis para pagamentos a prestações é aumentado alargando-se assim o universo de aplicação da normal. Por outro lado, o número de prestações também é alterado passando de seis para doze o que procura aliviar o pagamento e aumentar a cobrança fiscal.

 

Dívidas de IRS e IRC pagas em 12 prestações – os detalhes:

Eis a redação que é proposta e a nova tabela de pagamento de dívidas em prestações para IRS e IRC:

“As dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a (euro) 5.000 e (euro) 10.000 podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do presente artigo.”

Valor da Dívida IRS (em euros) Número de Prestações Valor da Dívida IRC (em euros)
204 350 2 408 700
351 500 3 701 1000
501 650 4 1001 1300
651 800 5 1301 1600
801 950 6 1601 1900
951 1100 7 1901 2200
1101 1250 8 2201 2500
1251 1400 9 2501 2800
1401 1550 10 2801 3100
1551 1700 11 3101 3400
1701 5000 12 3401 10000

 
Esta proposta veio, de facto, a ser incluída no Orçamento do Estado de 2016 (clique para aceder).

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