Dívidas de IRS e IRC pagas em 12 prestações? O regulamento da cobrança e dos reembolsos definido pelo decreto-lei Decreto-Lei n.º 492/88, de 30 de dezembro e suas sucessivas atualizações (via Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro e agora potencialmente pelo Orçamento do Estado 2016 ainda em discussão) deverá ser alterado. Na prática as dívidas de IRS e IRC passam a poder ser pagas em 12 prestações caso a alteração seja aprovada pelo parlamento.
A proposta do Orçamento do Estado 2016 define duas alterações fundamentais. Por um lado o montante das dívidas elegíveis para pagamentos a prestações é aumentado alargando-se assim o universo de aplicação da normal. Por outro lado, o número de prestações também é alterado passando de seis para doze o que procura aliviar o pagamento e aumentar a cobrança fiscal.
Dívidas de IRS e IRC pagas em 12 prestações – os detalhes:
Eis a redação que é proposta e a nova tabela de pagamento de dívidas em prestações para IRS e IRC:
“As dívidas de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) de valor inferior, respetivamente, a (euro) 5.000 e (euro) 10.000 podem ser pagas em prestações antes da instauração do processo executivo, com isenção de garantia, desde que o requerente não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, nos termos do presente artigo.”
Valor da Dívida IRS (em euros) | Número de Prestações | Valor da Dívida IRC (em euros) | ||
204 | 350 | 2 | 408 | 700 |
351 | 500 | 3 | 701 | 1000 |
501 | 650 | 4 | 1001 | 1300 |
651 | 800 | 5 | 1301 | 1600 |
801 | 950 | 6 | 1601 | 1900 |
951 | 1100 | 7 | 1901 | 2200 |
1101 | 1250 | 8 | 2201 | 2500 |
1251 | 1400 | 9 | 2501 | 2800 |
1401 | 1550 | 10 | 2801 | 3100 |
1551 | 1700 | 11 | 3101 | 3400 |
1701 | 5000 | 12 | 3401 | 10000 |
Esta proposta veio, de facto, a ser incluída no Orçamento do Estado de 2016 (clique para aceder).