O governo reviu a portaria de 2011 que instituiu a contribuição extraordinária sobre o setor bancário. Como consequência produziu-se um alargamento da contribuição sobre o setor bancário a sucursais estrangeiras.
Alargamento da Contribuição Sobre o Setor Bancário
A Portaria n.º 165-A/2016 do ministério das finanças publicada em Diário da República a 14 de junho de 2016 trouxe a terceira alteração à Portaria n.º 121/2011 que veio regulamentar a aplicação da contribuição sobre o setor bancário.
Com esta alteração, o governo procurou garantir que todos os bancos a operar em Portugal sejam solidários dando o seu contributo em paridade. tal não estava a suceder porque os bancos que não tinham sede em Portugal, ainda que dispondo de sucursais, não estavam abrangidos pela referida portaria. Deste modo, o âmbito da portaria foi alargado passando a aplicar-se também às “sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede principal e efetiva fora do território português“.
A referida portaria, além das alterações em termos de incidência subjetiva acima descritas, introduziu também algumas alterações nas definições de incidência objetiva e de quantificação da base de incidência. Foi ainda aumentado o valor da taxa a cobrar nos termos previsto no Orçamento do Estado de 2016 (passando esta de 0,005% para 0,110 % sobre o valor apurado) para efeitos do cálculo da contribuição.
Novo modelo para a declaração das Instituições Financeiras:
Com a nova Portaria foi também definido um novo modelo 26 para a declaração dos Instituições Financeiras que substitui o anterior com um novo conjunto de instruções que surgem em anexo publicados no Diário da República.
Mais informação:
Pode acompanhar a evolução deste tema ao longo dos últimos anos acedendo a Contribuição Sobre o Setor Bancário.