Na sequência do Código Fiscal do Investimento a Portaria n.º 94/2015 estabelece a regulamentação do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo.
Esta portaria de sete página responde assim ao seguinte:
“(…) torna -se necessária a regulamentação de determinados aspetos do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, nomeadamente com vista à plena aplicação, neste âmbito, das regras já decorrentes da legislação europeia em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o RGIC e, relativamente aos benefícios fiscais sujeitos a notificação à Comissão Europeia, as orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014 -2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209, de 23 de julho de 2013.
Adicionalmente, nos termos do disposto no artigo 5.º do Código Fiscal do Investimento, constitui condição de elegibilidade de concessão dos benefícios fiscais a demonstração do efeito de incentivo dos mesmos, a qual deve ser, em determinados casos, efetuada através de formulário a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.”